Trabalhador é condenado a indenizar empresa em R$ 11.330 por má-fé em ação judicial
Um trabalhador da construção civil foi condenado pela Justiça a indenizar empresa em R$ 11.330 por má-fé em processo judicial. A decisão é da juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, contra Benedito Carlos Beserra dos Santos, que havia acionado a Engefort Construtora por dano moral e material, após realizar processo seletivo em Uberlândia (MG).
Na ação, ele alegou que foi admitido para exercer a função de pedreiro, em 9 de maio, na cidade mineira. Benedito viajou para Minas Gerais, onde chegou por volta das 7h, e depois foi dispensado às 11h, com outros três empregados. Ele disse que, no mesmo dia, saiu de Minas Gerais, às 17h, chegando à meia-noite em Goiânia. Devido ao horário, precisou dormir no terminal rodoviário porque estava sem dinheiro para alimentação e transporte.
Leia Mais
- "Me sentia um lixo", diz ex-vendedor obrigado pela Ambev a participar de eventos com prostitutas
- Justiça manda igreja pagar direitos trabalhistas a ex-pastor em Araçatuba (SP)
- Pedreiro aciona prefeitura por divulgar foto dele com outra mulher no interior de São Paulo
- Band é condenada a indenizar mulher surpreendida com declaração de amor ao vivo na TV
- Motorista que foi impedido de ir ao velório da mãe receberá indenização da empresa
Em razão do ocorrido, o trabalhador acionou a Justiça e pediu indenização no valor de R$ 103 mil, pelos danos moral e material que teria sofrido. Na ação, ele informou ainda que teve gastos de R$ 3.000, com despesas que surgiram devido à situação.
Segundo o advogado Rogério Monteiro, responsável pela defesa da empresa, o reclamante não demonstrou a existência de nenhum prejuízo que justificasse uma indenização por danos materiais e morais. Ele explica que Benedito e outros sete trabalhadores foram recrutados para realizar um processo seletivo em Uberlândia, sendo que as despesas até o local da seleção e o retorno foram custeadas pela Engefort.
Especialista em Direito do Trabalho, Monteiro diz que o reclamante não obteve êxito na seleção, e, juntamente com outros três trabalhadores, retornou para Goiânia. O advogado diz que a empresa informou que se tratava de uma seleção e não houve compromisso em custear o transporte do terminal rodoviário até a residência de nenhum dos trabalhadores que participaram da seleção.
Segundo o advogado, não houve dano moral, que, acontece quando há dor e constrangimento que afetem a personalidade, psicológico e emocional do indivíduo, com nexo causal entre o dano sofrido e a conduta do agente.
"Na ação, o trabalhador alterou a verdade dos fatos para obter enriquecimento ilícito. Por isso, a defesa pediu a condenação do mesmo por litigância de má-fé. Ao final, com as falas das testemunhas, ficou provado que o pedido era injustificável." Monteiro diz também que não é crível que uma pessoa gaste R$ 3.000 com dois vales transporte e uma refeição.
Após a exposição das partes, a juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher julgou a ação como improcedente e absolveu a empresa. Ela também condenou o trabalhador a indenizar a Engefort Construções por litigância de má-fé em 10% do valor pedido mais 1% de multa, o que corresponde a R$ 11.330. O trabalhador também terá que pagar as custas processuais orçadas em R$ 2.060. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.