Mulher que ficou em fila de banco, em pé e sem banheiro, por mais de uma hora receberá R$ 3 mil
O Banco do Brasil terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que ficou por mais de uma hora na fila do banco em pé e sem acesso ao banheiro em uma agência de Mato Grosso.
A decisão judicial, que já havia passado por duas instâncias, foi confirmada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e publicada na segunda-feira (17).
A mulher argumentou que estava com a saúde debilitada, mas, mesmo assim, teve que aguardar em condições “desumanas”. Em sua defesa, o banco alegou que a demora tratou-se “de mero aborrecimento”, mas não de ofensa à honra ou à dignidade da consumidora.
O tribunal, no entanto, entendeu que o banco “criou sofrimento além do normal ao consumidor dos serviços” e manteve o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
Para o ministro do STJ Sidnei Beneti, que analisou o recurso, a medida não tem a ver com a lei municipal e a estadual que fixam 15 minutos como tempo máximo de espera no atendimento.
A intenção, segundo ele, é que a decisão tenha também “caráter pedagógico” para melhorar o atendimento aos consumidores e servir de “desincentivo ao recorrismo” no STJ. Ou seja, segundo o ministro, para evitar que se recorra ao STJ para resolver “questões individuais” como a do caso julgado. Fundamentalmente, o tribunal tem o objetivo de definir teses jurídicas de interesse nacional.
Procurado pelo UOL, o Banco do Brasil informou que "investe permanentemente para melhorar o atendimento em suas agências e canais alternativos e lamenta eventuais transtornos causados à cliente".
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