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Nestlé é condenada a indenizar família que achou larvas vivas em chocolate

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Imagem: Shutterstock

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

23/09/2012 11h19Atualizada em 24/09/2012 17h35

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a empresa Nestlé a indenizar em R$ 5.450 a mãe de uma criança que, em um domingo de Páscoa, ingeriu parte de um chocolate contaminado com larvas vivas de mariposas.

A empresa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar o caso por enquanto. A Nestlé ainda pode recorrer da decisão.

O caso ocorreu em 2009, em Guarulhos, na grande São Paulo, após Lenilcia Gonçalves da Silva comprar uma caixa de bombons sortidos da Nestlé. De acordo com a consumidora, um dia após a compra, ela e seu filho chegaram a comer três bombons cada um, mas foi no dia da Páscoa (dois após a compra) que perceberam que um dos chocolates estava contaminado.

De acordo com uma vizinha que testemunhou a favor da família, o menino de onze anos chegou a vomitar depois de comer um dos chocolates da caixa de sortidos. “Eu perguntei porque o menino passava mal, a que a autora (mãe da criança) respondeu que ele comeu um chocolate que continha bicho. Eu vi o bicho branco e uma gosma saindo do interior do chocolate. O bicho estava vivo, entrava e saía do chocolate", contou ao juiz.

Após o incidente, a caixa de chocolates foi levada ao Instituto Adolfo Lutz, que concluiu que o produto continha “larva viva, teias e dejeções de inseto, indicando a não adoção das boas práticas de fabricação armazenamento e distribuição”. Entretanto, a perícia não foi capaz de dizer o momento em que se deu a contaminação, já que a caixa foi entregue para análise já aberta.

Em sua defesa, a Nestlé alegou que os “os fatos não suplantaram os acontecimentos naturais da vida” e que a contaminação não ocorreu durante a fabricação, pois o ciclo de vida da mariposa é de 30 dias, e as larvas foram descobertas quase três meses após. Disse também que não foi registrada nenhuma reclamação quanto às caixas de bombom do mesmo lote.

Mas para os desembargadores do TJSP, não foi apresentada nenhuma comprovação científica sobre o ciclo de vida das mariposas alegado pela Nestlé, apenas a declaração de um engenheiro, funcionário da empresa.  Além disso, os magistrados levaram em consideração o testemunho da vizinha que não se contradisse durante o interrogatório.

“Fato é que as larvas estavam dentro do chocolate, como demonstra o laudo do Instituto Adolfo Lutz e a testemunha, não havendo qualquer indício de fraude”, concluíram os desembargadores ao condenar a Nestlé ao pagamento da indenização.