Índios terena ocupam fazenda em Aquidauana um dia após morte em Sidrolândia (MS)
Ao menos 500 índios terena ocupam desde a manhã desta sexta-feira (31) a fazenda Esperança, em Aquidauana (143 km de Campo Grande). A invasão ocorre um dia após a reintegração de posse de área em Sidrolândia (71 de Campo Grande), em que um índio de 35 anos de idade morreu baleado em confronto com policiais federais e militares.
Os índios de sete aldeias disputam pela posse de cerca 33 mil hectares de terra na região de Aquidauana. Hoje eles vivem em uma área de 6.000 hectares. A área em questão fica no distrito de Taunay, repartido em 93 propriedades.
Estudos da Funai indicam que a fazenda Esperança pertence aos índios, mas o proprietário recorreu, e o caso segue na Justiça. A situação é parecida com da fazenda Buriti, em Sidrolândia, onde o terena Oziel Gabriel foi morto.
O dono da fazenda Esperança, Nilton Carvalho da Silva Filho, 59, disse em entrevista a um canal de tevê nesta manhã que os índios o intimaram a deixar a área em 24 horas. Ele afirmou que ainda hoje recorre contra a ocupação.
Os índios terenas, segundo ele, estariam armados com flechas e pedaços de paus e entraram na sede da fazenda. A Superintendência Regional da Funai em Campo Grande confirmou a invasão, mas ainda não se pronunciou sobre o caso nem confirmou se o manifesto de hoje tem relação com a morte de ontem.
O Cimi garante que um estudo antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai) já reconheceu que 33 mil hectares da região são terra indígena tradicional e estão aptos a serem reconhecidos como parte da reserva Taunay/Ipeg.
Cerca de 6.000 índios terena vivem, desde a primeira metade do século passado, em 6.000 hectares destinados à ocupação indígena pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), órgão federal indigenista substituído pela Funai em 1967. Há tempos os índios reivindicam a ampliação da terra indígena Taunay/Ipeg.
O dono de um dos imóveis existentes na área reconhecida pela Funai como território indígena recorreu à Justiça Federal e conseguiu interromper o processo demarcatório. O caso aguarda a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).
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