Justiça concede liberdade provisória para manifestantes, mas impede que frequentem boate
A juiza Flávia Castellar Olivério, do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) do Fórum Criminal da Barra Funda, concedeu na tarde desta sexta-feira (2) liberdade provisória, mediante acompanhamento mensal em juízo até o fim do processo, para os cinco presos durante manifestação na última terça-feira (30) na região de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. A juíza estipulou fiança no valor de três salários mínimos ( R$ 2.034) para cada um deles.
Castellar Olivério também determinou que eles não podem frequentem bares ou casas noturnas nem se ausentar da cidade de São Paulo sem autorização judicial.
Os manifestantes Thiago Carvalho Frias, 31, Francisco de Campos Lopes, 20, Andresa Macedo dos Santos, 19, Nicolas Gomes de Deus, 20, e Bruno Torres Mendes Soares, 19, foram acusados de depredar um carro da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar), tropa de elite da Polícia Militar, além de duas agências bancárias.
Denunciados por formação de quadrilha, dano qualificado, resistência e desacato, dos cinco manifestantes que foram presos em flagrante pela Rota, quatro estão presos no CDP (Centro de Detenção Provisória) de Pinheiros. Andresa está no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, na Grande São Paulo.
O advogado Luiz Guilherme Ferreira, que defende os cinco jovens, disse que a decisão da Justiça é "descabida", tanto pela situação financeira dos réus como por não ter levado em conta a interpretação do Ministério Público, que havia sido favorável pela soltura dos réus.
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