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MP pede indenização de R$ 1 mi a marca acusada de trabalho escravo em SP

Imagem divulgada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo mostra a confecção que abastecia a Fenomenal Internacional - Divulgação/MPT
Imagem divulgada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo mostra a confecção que abastecia a Fenomenal Internacional Imagem: Divulgação/MPT

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

18/02/2014 17h46Atualizada em 18/02/2014 18h50

O MPT-SP (Ministério Público do Trabalho de São Paulo) ajuizou ação civil pública para que as empresas MP Amorim e Inovax Confecções, detentoras da marca Fenomenal Internacional, paguem uma indenização de R$ 1 milhão por supostamente submeter trabalhadores a condições análogas à de escravo e promover dumping social --situação em que a empresa deixa de cumprir obrigações trabalhistas para aumentar o lucro e prejudicar concorrentes.

De acordo com o MPT-SP, uma diligência realizada em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal, em agosto de 2013, encontrou 13 trabalhadores bolivianos em uma oficina clandestina, confeccionando peças de vestuário da marca Fenomenal Internacional, sob encomenda da MP Amorim, que, segundo o MPT, definia as diretrizes de desenvolvimento e produção das peças.

A oficina também serviria de moradia e refeitório. Segundo o MPT, havia crianças e bebês, filhos dos imigrantes, no local de trabalho, que estava em péssimas condições de higiene.

“As condições de segurança e saúde dos trabalhadores eram péssimas: roupas e tecidos obstruindo as passagens, não utilização de equipamentos de proteção individual, cadeiras e máquinas em desconformidade com as regras e condições ergonômicas, instalações elétricas precárias, iluminação insuficiente, exposição a fios, presença de crianças e bebês no local de trabalho. Além disso, os trabalhadores moravam no local de trabalho e praticavam jornadas extensas”, afirmou a procuradora do Trabalho Christiane Nogueira, no relatório da diligência.

  • Divulgação/MPT

    Segundo o MPT, crianças ficavam na confecção junto com os trabalhadores

Ainda segundo o MPT, a oficina foi interditada e as empregas obrigadas a pagar todos os direitos trabalhistas aos imigrantes. Após o pagamento das verbas, o grupo teria se negado a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo procurador do Trabalho João Eduardo de Amorim. No termo, o grupo se comprometeria a oferecer condições dignas de trabalho aos funcionários e se adequaria às regras trabalhistas vigentes no país.

Diante da negativa, Amorim ajuizou a ação civil pública pedindo na Justiça do Trabalho todas as obrigações negadas pelas empresas, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil e multa no valor de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 5.000 por trabalhador prejudicado. Além disso, o procurador pediu indenização de R$ 500 mil pela prática de dumping social.

Outro lado

A reportagem do UOL conversou com um representante da Fenomenal Internacional que se identificou como Milton. Ele negou todas as alegações do MPT e afirmou que jamais houve diligências em confecções que abastecem a Fenomenal Internacional. “Isso é mentira, não houve nada de trabalho escravo. Seja quem for que estiver fazendo isso, eu desconheço."

Em seguida, o advogado Sidney Pinheiro Fuchida entrou em contato com a reportagem e, embora tenha confirmado a ocorrência da diligência do MPT, também negou que houve flagrante de trabalho análogo à escravidão.

“Ninguém encontrou trabalho escravo. O que tem lá eu chamo de 'bagunça trabalhista', fio pendurado, falta de cadeira ergométrica, água fria no chuveiro. Escravidão é uma cosia muito séria, é não poder sair do local de trabalho, ficar sendo controlado”, disse. "Se tivesse havido flagrante de trabalho escravo, eles deveriam ter denunciado na época, caso contrário prevaricaram."

De acordo com Fuchida, a Fenomenal não tem responsabilidade por ilegalidades cometidas pela oficina, que, segundo ele, é apenas uma das cerca de 20 fornecedoras da marca. “Há um contrato, é uma empresa legalmente constituída. Não havia nada que a desabonasse. Não há como cometermos ingerências sobre outra empresa.”

O defensor disse que o contrato com a fábrica foi desfeito após a diligência do MPF. Fuchida afirmou que recomendou ao grupo não assinar o TAC proposto pelo MPT em função de exigências que ele julgou descabidas, como se responsabilizar pelas condições de trabalhos nos fornecedores.

O advogado afirmou ainda que os procuradores do Trabalho “vivem no mundo da lua”. “Mais da metade dos brasileiros não tem as condições que estes trabalhadores tinham. Entra em uma favela para você ver.”