Liminar que proibia uso de bala de borracha pela polícia de SP é cassada
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu suspender a liminar (decisão provisória) proibindo o uso de balas de borracha pela polícia em manifestações.
Publicada na quarta-feira (6), a decisão é do desembargador Ronaldo Andrade, relator do processo. A proibição, em primeira instância, atendia pedido da Defensoria Pública.
"Não há comprovação de abusos em profusão a justificar a intervenção judicial. O que se tem nos autos são casos isolados de violência e a tentativa policial de manter a ordem e evitar que manifestações pacíficas perdessem essa característica e se fossem tomadas pela violência", ressaltou o relator.
"A utilização de armas letais e não letais é admitida para preservação da vida e integridade física dos policiais”, acrescentou no recurso negado à Fazenda do Estado de São Paulo. A suspensão da liminar tem validade até o julgamento do mérito da ação.
No final de outubro, o juiz Valentino Aparecido de Andrade da 10ª Vara da Fazenda Pública concedeu a liminar que proíbe a PM de utilizar armas e balas de borracha para dispersar manifestações.
De acordo com a decisão cassada, além da proibição do uso balas de borracha, todos os envolvidos nas ações de policiamento deverão ter a identificação dos nomes dos policiais afixada na farda de forma visível. (Com Agência Brasil)
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