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Justiça manda multar sindicato dos garis por greve e pede reforço policial

Caetano Manenti

Do UOL, no Rio

13/03/2015 11h50Atualizada em 13/03/2015 16h28

O desembargador Theócrito Borges Santos Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, concedeu liminar que obriga o sindicato dos garis do Rio de Janeiro a pagar uma multa diária de R$ 100 mil caso não haja retorno imediato ao trabalho. O desembargador também solicita reforço policial nas gerências da Comlurb (Companhia de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro) para garantir a segurança dos garis que querem trabalhar.

A greve dos garis começou na madrugada desta sexta-feira (13). Em assembleia na zona oeste da cidade, os trabalhadores recusaram a proposta de aumento anual de 3% no salário-base, que hoje é de R$ 1.100.

Segundo o vice-presidente do sindicato, Antônio Carlos, ainda não há uma contraproposta defendida pela categoria. Em carta enviada ao presidente da Comlurb, Vinicius Roriz, o sindicato solicita uma reunião para apresentar esta proposta.

De acordo com o magistrado que concedeu a liminar, o sindicato da categoria não cumpriu a exigência legal de avisar sobre a greve com, pelo menos, 72 horas de antecedência. Para ele, ainda havia possibilidade de negociação com a direção da companhia.

Há piquetes em várias gerências da Comlurb, sem registro de violência. A companhia ainda não divulgou uma estimativa de adesão à greve, mas afirmou que, caso a paralisação seja mantida, tem preparado um plano de contingência para manter a coleta, que já está afetada em alguns bairros do Rio de Janeiro.

Na manhã desta sexta, um grupo de oposição à direção do sindicato fazia um protesto em frente à porta da entidade, no bairro da Tijuca, na zona norte, para tentar participar da liderança grevista. Trata-se do mesmo grupo que liderou uma greve de oito dias durante o Carnaval de 2014. Naquela ocasião, os garis conseguiram 37% de aumento.

O grupo marcou para as 15h um ato na Igreja da Candelária, no centro, para defender o direito à greve e protestar contra as condições de trabalho da categoria.