TJ-RJ proíbe envolvidos em morte de cinegrafista de participar de protestos
Os ativistas Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, processados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, estão proibidos de participar de manifestações, grupos, reuniões e locais de aglomeração de pessoas de cunho político e ideológico, segundo determinação da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além disso, eles serão monitorados eletronicamente.
Eles também estão proibidos de manter contato com pessoas conhecidas como black blocs, não podem deixar o Rio de Janeiro, deverão ficar em casa à noite nos dias de folga e comparecer periodicamente em juízo.
O tribunal determinou a soltura de Barbosa e Souza nesta quarta-feira (18) depois que dois desembargadores aceitaram um recurso da defesa dos réus, que pedia a exclusão da acusação por homicídio triplamente qualificado com intenção de matar.
Com a decisão desta quarta, Fábio e Caio passam a responder o processo em liberdade e serão julgados numa vara criminal, e não mais no Tribunal do Júri. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados, que poderá ser, entre outras, a de homicídio culposo -- o mais provável, segundo a defesa, é que eles respondem pelos crimes de explosão seguida de morte.
Souza e Barbosa, presos desde fevereiro no Complexo Penitenciário de Bangu, foram identificados como os responsáveis pelo fornecimento e pelo acionamento, respectivamente, do rojão que atingiu o cinegrafista enquanto este filmava o protesto.
De acordo com a denúncia, os jovens colocaram um rojão de vara no chão, junto a um canteiro e em meio a grande número de pessoas, e o acenderam. Ao ser atingido, o profissional da "Band" sofreu uma fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica. Ele morreu após quatro dias hospitalizado.
MP vai recorrer
Diante da desclassificação da acusação de homicídio doloso qualificado, o MP-RJ (Ministério Público do Estado do Rio) anunciou que vai entrar com recurso para restabelecer a situação anterior e manter os dois acusados presos.
"No entendimento do MPRJ, a prova emerge das próprias imagens veiculadas pela imprensa. No contexto de uma manifestação, havia previsibilidade por parte dos agentes, que assumiram o risco de produzir o óbito. O dolo eventual não exige intenção de matar, mas sim a previsão do resultado e a assunção do risco de produzi-lo", justificou a entidade, em nota.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.