Justiça do ES condena Samarco a indenizar moradores de Linhares
A Justiça do Espírito Santo condenou, nesta quarta-feira (8), a mineradora Samarco a indenizar 19 moradores da cidade de Linhares, em R$ 31 mil por danos morais a cada um deles, por causa do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que ruiu em novembro do ano passado.
O colapso da estrutura matou 19 pessoas [um corpo ainda não foi localizado], foi considerado o maior desastre ambiental do país e deixou um rastro de destruição na bacia do rio Doce, cuja foz fica no litoral capixaba. A mineradora é controlada pela Vale e pela anglo-australiana BHP.
O valor total das indenizações, de quase R$ 600 mil, deverá ser acrescido de juros e correção monetária, conforme a decisão judicial. As ações ora julgadas procedentes fazem parte de petições ajuizadas contra a Samarco no município.
Em sua sentença, o juiz Wesley Sandro Campana, do 2º Juizado Especial de Linhares, afirmou que a mineradora, ao “tentar defender o que é indefensável só faz demonstrar que a requerida zomba da cara dos moradores que vivem nas regiões afetadas”.
Os moradores, mais especificamente os da Vila de Regência, alegando danos morais, pediram reparação pelos danos causados e afirmaram que a empresa teria sido negligente por permitir que o rejeito de minério de ferro atingisse o rio Doce.
Os autores das ações disseram ter passado a conviver com a falta de água e tiveram a pesca e o turismo, meio de sustento deles, afetados pela lama. A Vila de Regência, na foz do rio Doce, é ponto turístico, com prática de surfe, além de participação de projeto de preservação de tartarugas, a partir da desova.
Em sua defesa, ainda conforme o TJ-ES, a Samarco alegou não ter abandonado os moradores de Vila Regência e relembrou o fato da ajuda dada aos habitantes com abastecimento de água potável por meio de caminhões-pipa.
Conforme as informações processuais, a empresa teria dito que os prejuízos causados com o rompimento da barragem não teriam passado de “mero aborrecimento”, uma vez que a água do rio Doce estaria apta para o consumo.
O magistrado afirmou por meio da assessoria do tribunal que, embora sustentasse, à época do rompimento, que os rejeitos de minério de ferro não teriam poluído a foz do rio Doce, a empresa não conseguiu, na ótica do juiz, esclarecer “o motivo da morte de tantos peixes após a chegada da lama ao litoral do Estado”.
Conforme ele, a mortandade de peixes foi apenas uma das várias provas de que o rio Doce foi “devastado pelos rejeitos de minério arrastados pela lama da barragem de Mariana”. Ele ainda afirmou que a empresa estaria “pouco incomodada” com os estragos produzidos pela tragédia.
A Samarco informou em nota que "está ciente das ações em curso na Justiça do Espírito Santo e informa que vai recorrer dessas decisões".
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