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Decisão de juiz sobre "cura gay" é um "tremendo retrocesso", diz conselho LGBT

18.set.2016 - Multidão segura bandeira do arco-íris em Parada do Orgulho LGBT  - Marko Djurica - 18.set.2016/Reuters
18.set.2016 - Multidão segura bandeira do arco-íris em Parada do Orgulho LGBT Imagem: Marko Djurica - 18.set.2016/Reuters

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

18/09/2017 19h40

O Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT (CNCD/LGBT), ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, criticou a decisão da Justiça Federal no Distrito Federal de permitir que psicólogos possam tratar gays e lésbicas como doentes e aplicar terapias de "reversão sexual", sem que possam sofrer censura ou precisar de autorização prévia do CFP (Conselho Federal de Psicologia). Para o órgão, a decisão representa “um tremendo retrocesso” na luta em favor dos direitos da população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais).

“É um tremendo retrocesso esse tipo de decisão nos dias de hoje, mesmo porque, ela é um prato cheio para uma Câmara dos Deputados extremamente conservadora e fundamentalista como a atual”, avaliou o presidente do conselho, Zezinho do Prado.

A decisão liminar foi assinada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho após ação popular de um grupo de psicólogos favoráveis a esse tipo de terapia. O Conselho Federal de Psicologia divulgou nota em que se manifestou contrário à medida e na qual afirmou que a ação "representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico". A entidade informou ainda que vai recorrer da decisão.

Para o presidente do Conselho LGBT, a expectativa é que a liminar do DF seja derrubada. “Diante de tudo o que se tem, não é possível se manter uma decisão dessa. Infelizmente, parte do Judiciário também está na mão de conservadores e fundamentalistas que tomam algumas atitudes dessas, bastante complicadas –sendo que desde 1990 a OMS [Organização Mundial de Saúde] retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças”, destacou Prado.

De acordo com Prado, o conselho deve emitir uma nota pública de repúdio à decisão da Justiça Federal. “Esse discurso é muito preocupante, mas não acreditamos que esse tipo de decisão vá prosperar”, concluiu.

A decisão

No despacho, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, concedeu liminar que abriu brecha para que psicólogos possam oferecer a terapia de reversão sexual, conhecida como "cura gay". O tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.

A medida atendeu pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino, que processou o colegiado do CRP por conta de censura profissional imposta a ela por oferecer a terapia a seus pacientes.

"A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura", escreveu o magistrado.

A decisão é da última sexta-feira (15). Na avaliação do CFP, a liminar abre uma brecha perigosa para o uso de terapias de reversão sexual. "A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico", afirmou a entidade, em nota. Na audiência de instrução do processo, o conselho se posicionou contrário à ação "apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar".

A entidade ainda alertou que as terapias de reversão sexual não resolvem, "como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico".