Por que organizar festa com "rodízio de mulheres" é crime?
Um empresário de Águas Lindas de Goiás está preso há uma semana pelo crime de exploração sexual. De acordo com a Polícia Militar, Ítalo Gomes Machado era dono de uma casa de prostituição e promoveria no dia 5 de fevereiro uma festa que prometia "rodízio de mulheres". A entrada custava R$ 300 por pessoa e prometia ser fechada para 50 homens.
Durante o evento, 12 garotas de programa ficariam disponíveis para os clientes. Após prestarem depoimento, as jovens foram liberadas. O UOL conversou com três advogados que explicaram o motivo da prisão de Machado, acusado de exploração sexual e não por prostituição, que não é crime no Brasil.
Uma das mulheres, que foi levada como testemunha para a delegacia, disse que o programa era R$ 130 e que R$ 30 ficava com o proprietário do local. Mas especificamente nesta festa, elas receberiam R$ 300 pela participação. Segundo a advogada criminalista Jéssica Marques, a conduta do empresário de receber dinheiro através das relações sexuais das jovens, configura o crime de exploração.
"A exploração sexual é caracterizada pelo ato de explorar, ou seja, é o meio pelo qual o indivíduo obtém rendimentos financeiros através da prostituição de outra pessoa: seja em troca de favores sexuais, de incentivo, recrutamento ou indução à prostituição, turismo sexual ou chantagens", explica.
A especialista também afirmou que a lei não leva em consideração se há ou não o consentimento da profissional para que alguém a alicie ou a explore. "O ato de explorar já é considerado crime. Está previsto na legislação penal, razão pela qual, se cometido, haverá a repressão estatal cabível", pontua.
Segundo o advogado Ivan Morais Ribeiro, o crime de exploração sexual também pode ser configurado como rufianismo, prática que consiste em se aproveitar da prostituição alheia, retirando lucro e fomentando o comércio sexual. "É a figura do cafetão/rufião que é criminalizada, não da prostituta", diz.
Ribeiro explicou que a cada dia, novas vozes se levantam contra o tipo penal do rufianismo e da casa de prostituição. O advogado concorda com essa corrente e afirma que a garota de programa deve ter o poder de escolha.
"A mulher, dona de sua liberdade sexual, e sendo livre e capaz, tem o poder de fazer um contrato com um terceiro que lhe forneça abrigo, segurança e discrição. A regulamentação é o melhor caminho a todos. Só assim o poder público pode fiscalizar com a devida atenção essa atividade. Observando-se, todavia, que quando se trata de mulheres menores de 18 anos ou incapazes ou exploração com violência ou grave ameaça a tipificação não sofre críticas", avalia.
Prostituição é crime?
No Brasil, a prostituição não é considerado crime, mas também não é uma prática regulamentada. Portanto, não há nenhuma norma que proíba a garota de programa de oferecer serviços sexuais ou que limite a quantidade de clientes. A prática, porém, não admite coletividade na avaliação da advogada Hanna Gomes.
"A prostituição não tem associação, registro ou sindicalização, por exemplo. Portanto, a garotas de programa podem realizar quantos programas quiserem, sem limitação quantitativa que as proíba de exercer a atividade, ou qualquer outra restrição, desde que individualizada e sem colocar terceiro interessado em risco", alega.
Evento coletivo configura crime, diz advogada
O evento, que foi divulgado pela internet, levou o nome de "Open Xeca". A festa estava marcada para começar às 23h, mas a Polícia Militar chegou duas horas antes. No local, já estavam Ítalo Gomes Machado, acusado de ser o dono da casa de prostituição em que ocorreria a festa, a mulher dele, cinco seguranças e 12 garotas de programa. No quintal do prostíbulo, a polícia também encontrou 50 gramas de maconha que estavam enterradas.
O evento estava com o 1º lote de ingressos esgotados. No panfleto, tinha a seguinte mensagem: "Uma noite inesquecível para você se deliciar o quanto conseguir. Vai encarar?". Essa divulgação chamou a atenção da Polícia Militar, que montou uma operação com 18 policiais, equipes da fiscalização de atividade urbana da prefeitura e a Secretaria Municipal de Trânsito.
Para a advogada Hanna Gomes, mesmo que a festa fosse organizada ou financiada pelas próprias garotas de programa, ou estruturada pelo seu trabalho, o fato de ser um evento coletivo já enquadra a prática como crime.
"Também é condenável pelo Código Penal, o favorecimento da prostituição, que se caracteriza pela facilitação do exercício da profissão, manutenção, organização, seja de estabelecimentos ou individualmente. É onde se enquadram a figura do 'cafetão' ou 'Cafetina' e a referida festa 'Open Xeca'. Toda essa situação retirou o caráter individual da não-ilicitude da atividade da prostituição, além de explicitar a obtenção de vantagem de terceiros sobre a atividade sexual das profissionais", afirma Hanna.
O crime de exploração sexual prevê pena de quatro a dez anos de prisão.
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