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Vale é condenada pela primeira vez por rompimento de barragem em Brumadinho

Letreiro da cidade de Brumadinho, em Minas Gerais, recebe homenagens para as vítimas do rompimento da barragem da Vale - Mister Shadow/ASI/Estadão Conteúdo
Letreiro da cidade de Brumadinho, em Minas Gerais, recebe homenagens para as vítimas do rompimento da barragem da Vale Imagem: Mister Shadow/ASI/Estadão Conteúdo

Luciana Quierati

Do UOL, em São Paulo

09/07/2019 16h38Atualizada em 09/07/2019 20h29

A Vale foi condenada hoje pela primeira vez, na Justiça estadual de Minas Gerais, a reparar os danos causados pelo rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão em Brumadinho, em janeiro deste ano, que até agora deixou 248 mortos e 22 desaparecidos.

A sentença, dada na tarde de hoje pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, não fixa o valor que a mineradora deve pagar, uma vez que os cálculos pelos danos ainda estão sendo feitos.

Segundo o juiz, a definição do valor "não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas". Uma assessoria técnica foi contratada para trabalhar no levantamento do impacto.

Por ora, continua mantido o bloqueio de R$ 11 bilhões da mineradora, que já está sendo utilizado para o custeio, por exemplo, da contratação da assessoria técnica e gastos que o estado tem tido nesses primeiros meses em trabalhos como o de buscas por vítimas.

A Justiça autorizou que metade desse valor bloqueado seja substituída por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimentos. A Vale queria a substituição integral desse bloqueio em espécie, mas o juiz Elton Pupo argumentou que a empresa teve lucro no ano passado de R$ 25 bilhões e que o valor bloqueado equivale à metade de apenas de um ano de atividade, não impedindo o desempenho econômico da mineradora.

O juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa, justificando que há garantias suficientes para ressarcir todos os danos e que, apesar da gravidade dos fatos, "não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas" impostas pelos órgãos competentes.

Na decisão, o magistrado também disse que a Vale tem cooperado, inclusive financeiramente, com todas as ações requeridas em juízo nas audiências de conciliação realizadas desde janeiro com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público.

Além das pessoas vitimadas, os quase 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério que despencaram com o rompimento da barragem atingiram animais silvestres, domésticos e de fazendas, chegando ao rio Paraopeba, que percorre várias cidades do estado e onde havia captação de água para abastecimento da região metropolitana da capital.

Outros três processos contra a Vale por conta da tragédia correm na Justiça do Trabalho, ainda sem sentença condenatória. O principal deles é uma ação civil pública proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

O que diz a Vale

Em nota, a Vale disse que a decisão "reconheceu a cooperação da Vale, inclusive financeira, com todas as ações requeridas em juízo durante audiências de conciliação realizadas com os órgãos do sistema de Justiça, como Defensorias Públicas do Estado de Minas Gerais e da União e Ministério Público Federal e Estadual".

Disse ainda que "reafirma seu compromisso total com a reparação de forma célere e justa dos danos causados às famílias, à infraestrutura das comunidades e ao meio ambiente".

Mais um corpo é encontrado em Brumadinho

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