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Maior chacina de SP: defesa de PMs e GCM recorre, e TJ julgará caso dia 24

Da esquerda para a direita: Sérgio Manhanhã, Thiago Henklain e Fabrício Eleutério, durante júri popular, em setembro de 2017 - Antônio Cícero/Photopress/Estadão Conteúdo
Da esquerda para a direita: Sérgio Manhanhã, Thiago Henklain e Fabrício Eleutério, durante júri popular, em setembro de 2017
Imagem: Antônio Cícero/Photopress/Estadão Conteúdo

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

16/07/2019 14h07Atualizada em 16/07/2019 14h08

Resumo da notícia

  • 3 PMs e 1 GCM foram condenados a mais de 100 anos de prisão, cada um
  • Defesas afirmam querer anulação do júri por inconsistências em investigação
  • Promotor apontou que absolvição significaria impunidade
  • Recurso será julgado por desembargadores no próximo dia 24

A Justiça de São Paulo vai julgar, no próximo dia 24 de julho, os recursos apresentados pelos três policiais militares e por um guarda municipal condenados em júri popular por participação na maior chacina da história democrática paulista. Eles foram condenados a mais de 700 anos de prisão após terem sido acusados de terem envolvimento em 17 dos 23 homicídios ocorridos na região da cidade de Osasco, entre 8 e 13 de agosto de 2015.

Os policiais militares Fabrício Emmanuel Eleutério, Thiago Barbosa Henklain e Victor Cristilder Silva dos Santos estão no presídio militar Romão Gomes. O guarda municipal Sérgio Manhanhã está no presídio estadual de Tremembé, no interior. O local é considerado como "de seguro", ou seja, abriga presos que possam ter sua vida em risco. Apesar das condenações, os agentes públicos seguem no quadro de funcionários das corporações.

Eleutério foi condenado a 255 anos, 7 meses e 10 dias em regime fechado. Henklain pegou 247 anos, 7 meses e 10 dias, também em regime fechado. O guarda civil Manhanhã recebeu pena menor do que os policiais militares, condenado a 100 anos e 10 meses. Em um júri com data separada, Cristider foi condenado a 119 anos, 4 meses e 4 dias de prisão, também em regime fechado.

Os advogados dos quatro condenados afirmam que os elementos probatórios são frágeis e que não comprovam a ligação dos agentes públicos com os crimes a eles imputados (veja abaixo). As defesas afirmam que os desembargadores devem anular a decisão do júri.

O julgamento do recurso será feito por desembargadores, na sede do TJ (Tribunal de Justiça), no centro de São Paulo. Durante o júri, o promotor responsável pela acusação, Marcelo Oliveira, afirmou, para convencer os jurados, que as versões da defesa eram "bizarras" e que, caso fossem absolvidos, seria um caso de impunidade. "Eles sabiam que os crimes iam ocorrer. Está claro. Cada um tinha distintas tarefas", argumentou.

Juíza chorou ao ler sentença

Ao ler a sentença, a juíza Élia Bulman chorou e disse que a missão dos jurados "foi muito bem cumprida". "Nós trabalhamos com a dor, dor da perda. Perda de uma vida igual a minha", afirmou. O promotor Oliveira, na saída do júri, disse esperar "que os maus policiais, que são a minoria, comecem a refletir o resultado e entender que não se tolera mais justiça com as próprias mãos".

Ao todo, 23 pessoas foram mortas em 8 e 13 de agosto de 2015 nas cidades de Osasco, Barueri, Itapevi e Carapicuíba, na Grande São Paulo. O episódio ficou marcado como a maior chacina de São Paulo. Segundo a Promotoria e a Polícia Civil, as mortes ocorreram por retaliação às mortes de um policial militar e de um guarda municipal.

De acordo com relatório do TJM (Tribunal de Justiça Militar), os acusados integravam uma milícia paramilitar. No dia 8 de agosto, seis pessoas foram mortas a tiros. Cinco dias depois, outras 17 foram assassinadas, na mesma região. Ao todo, oito pessoas foram indiciadas por suspeita de envolvimento nos crimes: sete PMs e um guarda civil. Para o promotor Marcelo Oliveira, há indício de assassinos ilesos.

Veja a reação das famílias das vítimas da chacina e dos PMs após o júri

UOL Notícias

A defesa de Fabrício Eleutério

A advogada Flávia Artilheiro afirmou que "a estratégia [para o recurso] está calcada na alegação da presença de diversas nulidades que contaminaram o julgamento, inclusive o fato de a decisão de condenação ser manifestamente contrária à prova dos autos. Todos os álibis do Fabrício foram indevidamente desprezados. Estamos esperançosos que a justiça se realize e ele possa ter a oportunidade de um novo e correto julgamento".

A defesa de Thiago Henklain

O advogado Fernando Capano afirmou que "a defesa entende que o Conselho de Sentença que examinou o caso no âmbito do Tribunal do Júri da Comarca de Osasco foi levado a erro por defeito insanável ao responder aos quesitos que ensejaram a condenação do senhor Thiago Heinklein".

"Ele foi condenado como se tivesse participado ativamente, na execução do itinerário criminal, de todos os homicídios e tentativas da chacina, quando isto é sabidamente impossível de acontecer do ponto de vista físico (condutas praticadas com diferenças de minutos em locais muito distantes entre si). Ademais, há testemunha de acusação que compareceu espontaneamente na própria Corregedoria da PM após o julgamento e afirmou que mentiu, pois esperava ser recompensado pelo governo na época".

Ainda segundo Capano, "há soberania nos veredictos do Júri, desde que não maculem o processo do ponto de vista da legalidade. É o caso do processo da chacina de Osasco, cujo resultado é claramente ilegal".

A defesa de Victor Cristilder

O advogado João Carlos Campanini afirmou que "a defesa pede a anulação do julgamento uma vez que jurados julgaram totalmente contra a prova que existe no processo. Busquei demonstrar no recurso que o Ministério Público e a polícia quiseram dar uma resposta muito rápida para a sociedade e com isso acabaram prendendo inocentes".

"Carros populares que andam a 540 km/h, perícias fraudulentas, ameaças a testemunhas e principalmente a negativa de acesso à mensagens de WhatsApp no celular de um acusado não podem servir de base para uma condenação a mais de 100 anos em um país que se diz democrático", disse.

A defesa de Sérgio Manhanhã

O advogado Abelardo da Rocha afirmou que "a defesa do guarda municipal Sergio Manhanhã pretende anular o julgamento pelo Tribunal do Júri por dois motivos: a principal e única prova utilizada pelo Ministério Público foi obtida de maneira ilegal e abusiva e, segundo a Constituição Federal a prova obtida de maneira ilícita deve ser extirpada do processo".

E que "a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos porque a condenação teve como razão a suposta determinação de Sergio Manhanhã para os guardas sob seu comando abandonassem a área de patrulhamento previamente determinada pelo comando da corporação a fim de favorecer a fuga dos autores da chacina".

"A Polícia Civil apreendeu o telefone celular de todos os Guardas sob o Comando de Sergio e não pode provar que qualquer um deles tenha se afastado da área de patrulhamento. Isto está nos autos. Em outras palavras, é dizer que a condenação se fundou em fato inexistente", afirmou o advogado.

Relembre como foi a maior chacina de SP

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