Homem é condenado a mais de 10 anos de prisão por torturar e furtar a sogra
Um homem foi condenado a mais de dez anos de prisão por torturar a própria sogra, de 86 anos, na cidade de Tubarão (SC), a 137 quilômetros de Florianópolis. Segundo o Tribunal de Justiça, a idosa sofreu por meses agressões físicas e verbais. O homem disse que teve apoio da esposa, filha de criação da mulher, para furtar objetos, eletrônicos e até a conta bancária da idosa.
Em 2015, o casal se mudou com os filhos para a casa da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem pedia dinheiro para a sogra e furtava objetos de valor, como um televisor avaliado em R$ 3 mil.
O MP também diz que o homem agredia a sogra com com uma colher de pau e praticava outros atos de tortura — jogava água fria sobre o corpo dela, queimava o braço dela com cigarro, a ofendia e a estrangulava.
Durante uma visita, as sobrinhas da idosa perceberam que ela estava desidratada, desnutrida e com infecções. Quando a levaram ao hospital, os familiares identificaram as queimaduras e os hematomas.
Como a idosa tinha receio de contar a verdade, as sobrinhas a colocaram em uma clínica de repouso, onde ela revelou para a proprietária as agressões. Durante o processo, a idosa morreu.
Em decisão de primeiro grau, o Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica da comarca de Tubarão condenou o homem a dez anos, três meses e dez dias de em regime fechado por furto e tortura qualificados. A esposa foi sentenciada em quatro anos, dez meses e seis dias de reclusão no regime semiaberto, por furto qualificado.
Após a sentença, o homem ingressou com recurso. Ele questionou o laudo pericial que, segundo o réu, não foi conclusivo sobre a origem dos hematomas. Apesar do recurso, a sentença foi mantida.
"A propósito, ao contrário do que aduz o apelante, conforme verificado acima, a ex-companheira contou com riqueza de detalhes o sofrimento vivenciado pela idosa e também por ela, esclarecendo que não tomou nenhuma atitude à época porque era constantemente atemorizada pelo réu, o qual, segundo ela, era capaz de tudo. Ora, pelos seus esclarecimentos, é plenamente plausível que esta não tenha procurado ajuda policial, pois se encontrava numa relação abusiva e vivia sob o controle do acusado", disse o desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, relator do processo, em seu voto. A decisão ainda cabe recurso em instâncias superiores.
O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, os nomes não foram divulgados. Segundo o Tribunal de Justiça, o homem "nada esclareceu sobre os fatos, pois no seu interrogatório, optou pelo direito de permanecer em silêncio" Ele segue preso.
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