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Restrições da legislação dificultam tratar ataque ao Porta como terrorismo

Especial de Natal do Porta dos Fundos teria motivado ataque à sede da produtora do canal, no Rio - Reprodução
Especial de Natal do Porta dos Fundos teria motivado ataque à sede da produtora do canal, no Rio Imagem: Reprodução

Wellington Ramalhoso

Do UOL, em São Paulo

26/12/2019 18h51

Resumo da notícia

  • Situação do ataque ao Porta dos Fundos não se encaixaria na lei antiterror
  • Menção à religião não seria suficiente, e homofobia não está no texto da lei
  • Pesquisador alerta para generalização e vê norma como "último caso"

Em vigor há quase quatro anos, a lei antiterrorismo tem restrições que dificultam a sua aplicação no caso do ataque com explosivos à sede da produtora do canal Porta dos Fundos no Rio de Janeiro. A Polícia Civil do Rio decidiu, inicialmente, não tratar o caso como um ato terrorista.

A polícia fluminense recebeu críticas, mas a decisão não é contestada por especialistas na lei. Para a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, coordenadora criminal do Ministério Público Federal, o momento é de a polícia colher provas e depoimentos e apurar a autoria. "Primeiro apura-se o crime. Depois, enquadra-se na tipificação. E não o contrário." Ou seja, apesar das dificuldades, ainda haveria alguma chance de enquadramento na norma.

Um grupo que se intitula como Comando de Insurgência Popular Nacionalista da Família Integralista Brasileira assumiu a autoria da ação. A polícia investigará se ele tem mesmo relação com o ataque.

No vídeo do grupo que circula pela internet, um homem afirma que "o Porta dos Fundos resolveu fazer um ataque direto à fé do povo brasileiro se escondendo atrás do véu da liberdade de expressão". Ele diz que, no seu especial de Natal, o canal blasfemou "contra o Espírito Santo quando chamaram Nosso Senhor Jesus Cristo de bastardo e Maria de prostituta e adúltera". "O Brasil é cristão e jamais deixará de ser", diz o porta-voz do grupo.

O que diz a lei?

A legislação brasileira afirma que são atos de terrorismo:

  • usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
  • sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
  • atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

A norma também afirma que o terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos acima motivados "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".

Por que não enquadrar o caso do Porta como terrorismo?

A menção à religião feita pelos supostos autores do ataque não seria suficiente para o ato ser tratado juridicamente como terrorista. "Não é porque ele [o grupo] mencionou a razão religiosa que o caso é terrorismo", afirma a subprocuradora Luiza Cristina Frischeisen.

Autor do livro "As origens da Lei Antiterrorismo no Brasil", o pesquisador Guilherme France, da FGV-Rio (Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro), concorda com ela. "Ainda que os autores [do vídeo em que reivindicam o ataque] estivessem erroneamente se colocando como defensores da religião cristã, a produtora Porta dos Fundos, até onde sei, não se afilia a uma religião específica. Em princípio, não parece que havia ali uma discriminação contra religião eventualmente manifestada pela Porta dos Fundos ou pelos atores", comenta.

"A ideia da legislação não é [condenar] por motivos de religião, é [condenar] por preconceito contra uma religião específica ou contra uma raça, cor ou etnia", explica France.

Na opinião do pesquisador, restrições deste tipo tornam difícil o enquadramento do ataque ao Porta dos Fundos na tipificação da lei brasileira. A ação contra o canal, diz o pesquisador, pode ter sido motivada por homofobia — pelo fato de Jesus ter sido interpretado como gay no especial do canal — ou pode ter sido um atentado contra a liberdade de expressão.

"Nenhuma dessas hipóteses está classificada como possível motivação para um ato terrorista. Apesar dos outros dois requisitos estarem cumpridos, ou seja, havia uma finalidade de provocar terror e expor algumas pessoas a perigo e foi utilizado explosivo, a motivação específica que a legislação atual exige não parece, pelo menos a princípio, ter estado presente no ataque", avalia France.

A Polícia do Rio trata o caso como crime de explosão e tentativa de homicídio — um vigia estava no local atacado.

Definição de terrorismo passa por questão cultural

Outro problema, diz France, é que "não existe uma definição perfeita de terrorismo nem uma definição universal que todos os Estados adotem". "Cada país constrói sua definição em função do seu histórico político e cultural."

Para o pesquisador da FGV, o fato de a lei ser recente e pouco aplicada faz com que ela possa receber novas interpretações. Na opinião dele, a norma deve ser usada com cuidado no Brasil.

Existe um risco muito grande de que a gente expanda a utilização desse termo terrorista para diversos grupos e situações. Ao longo desse ano a gente viu o governador do Rio chamando alguns traficantes de terroristas, o presidente Bolsonaro chamando uma ONG de terrorista. Quanto mais esse discurso é banalizado, mais risco a gente tem de que essa legislação seja empregada para reprimir movimentos reivindicatórios ou que estão lutando por direitos legítimos. É uma legislação que deve ser utilizada no último caso possível.