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Prefeitura de São Paulo determina fechamento de casas noturnas

João Alvarez/Fotoarena/Folhapress
Imagem: João Alvarez/Fotoarena/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

19/03/2020 06h55

A Prefeitura de São Paulo determinou, por meio de um decreto, o fechamento de casas noturnas e estabelecimentos de eventos a partir de amanhã (20 de março) até o dia 5 de abril. A medida faz parte do plano de controle da disseminação do novo coronavírus na cidade.

"Fica suspenso o funcionamento, pelo prazo estipulado no artigo 1º deste decreto, de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções", determina o terceiro parágrafo do decreto.

Ontem, o prefeito Bruno Covas (PSDB) já havia adiantado a limitação do atendimento presencial em lojas pelo mesmo período, de 20 de março a 5 de abril. O decreto estipula que "os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior", mas lista exceções, que são as seguintes:

- farmácias
- hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos
- lojas de conveniência
- lojas de venda de alimentação para animais
- distribuidores de gás
- lojas de venda de água mineral
- padarias
- restaurantes e lanchonetes
- postos de combustível
- outros que vierem a ser definidos em ato conjunto expedido pelas Secretarias Municipais de Governo, da Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Estes estabelecimentos terão que seguir as seguintes recomendações especiais:

- intensificar as ações de limpeza
- disponibilizar álcool em gel aos seus clientes
- divulgar informações acerca da Covid-19 e das medidas de prevenção;
- manter espaçamento mínimo de 1 (um) metro entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes.

Por fim, o decreto determina que "caberá às Subprefeituras adotar medidas para: I - suspender os termos de permissão de uso (TPUs) concedidos a profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes; II - intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal, com o apoio da Guarda Civil Metropolitana".