STJ determina prisão domiciliar para quem deve pensão alimentícia no Ceará
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou que presos por dívidas alimentícias podem cumprir a pena em regime domiciliar no Ceará. A medida foi adotada em função da pandemia de coronavírus, que já registrou 77 mortes no Brasil.
A decisão acata parcialmente um pedido da Defensoria Pública do Ceará, que havia protocolado a questão do regime domiciliar em habeas corpus para os presos por dívida de pensão. Os defensores alegam seguir recomendações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para lidar com o avanço da covid-19.
Sanseverino não concedeu o habeas corpus, mas determinou que "excepcionalmente" todos os presos pelas dívidas possam cumprir a pena em domicílio. O magistrado justificou a medida ao considerar "crescimento exponencial da pandemia em nosso país e no mundo."
Ele também manifestou, na decisão, preocupação com a grande aglomeração de pessoas em "unidades prisionais insalubres", algo que aumentaria a dificuldade em manter a higiene e o isolamento de indivíduos que possam apesentar sintomas do vírus.
O Ceará registrou, até esta tarde, 235 casos confirmados de covid-19 e três mortes em função do vírus.
As condições de cumprimento da prisão domiciliar, conforme recomendado pelo CNJ, devem ser estipuladas pelos juízes estaduais.
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