MPF vai ao TRF-2 para fechar instituições religiosas e parte das lotéricas
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que recentemente voltou a permitir o funcionamento de instituições religiosas e casas lotéricas, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus.
Na ação, o MPF pede que funcionem apenas as casas lotéricas que são braços bancários da Caixa Econômica Federal, proibindo, assim, transações de jogo e apostas e cumprindo o distanciamento mínimo entre as pessoas definido pelo Ministério da Saúde.
Na última terça-feira (31), o TRF-2 entendeu que lotéricas e atividades religiosas são serviços essenciais e ressaltou que não cabe ao Judiciário interferir em atribuições exclusivas dos demais poderes. O recurso do MPF, porém, considera "frágil" essa afirmação, uma vez que a principal função da Justiça é controlar a legalidade de atos do Executivo.
O órgão público também viu "total ilegalidade" em definir como essenciais as atividades de cultos religiosos em templos e a abertura de "canais lotéricos" para todos os fins. Para o MPF, há diferenças entre as atividades bancárias e lotéricas.
"São bastante comuns as filas para a realização das mais diversas modalidades de jogos existentes, sendo certo que, como sabido, as apostas nos jogos atualmente podem ser feitas pela internet", frisou o MPF.
O parecer, contudo, deu razão à manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que fechar lotéricas iria dificultar o acesso do grupo mais vulnerável aos serviços bancários básicos. Segundo o MPF, o TRF-2 deverá considerar a inclusão bancária da população via lotéricas ao julgar o processo.
Cultos pela internet ou TV
O MPF ainda rebateu a alegação de que o não funcionamento de instituições religiosas ofenderia o direito de culto. No recurso, o órgão destacou que é possível e recomendável, neste momento, realizar preces e todas as outras atividades religiosas dentro de casa, pela internet ou por programas de TV.
"Levar pessoas para dentro de um recinto fechado, ainda que limitada fosse a capacidade do templo ou do espaço, seria expô-las ao risco de se contaminar com o vírus, fato que se busca desesperadamente evitar, ao menos neste momento em que se busca o achatamento da curva da doença", escreveu o MPF ao TRF-2.
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