AGU recorre de decisão que barrou abertura das lotéricas e proibiu missas
O advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou hoje que o governo recorreu da decisão judicial que suspendeu os dois decretos que incluíam igrejas e lotéricas como atividades essenciais durante a pandemia de coronavírus. A medida do governo permitia o funcionamento das casas e a realização de cultos e missas, mas uma liminar judicial derrubou os decretos na semana passada.
"As lotéricas são imprescindíveis para a população, principalmente a de baixa renda. É ali que ela paga contas de água, de luz, é ali que ela recebe o Bolsa Família. E sem lotéricas disponíveis, não tem como ter água, luz e alimento dentro de casa", afirmou Mendonça durante entrevista coletiva nesta tarde no Palácio do Planalto.
Ontem, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) declarou que o governo recorreria da decisão da Justiça que proibiu a realização de missas e cultos em igrejas e templos. A afirmação foi feita enquanto visitava um comércio em Ceilândia, região administrativa mais populosa do Distrito Federal. Em meio à pandemia do coronavírus, Bolsonaro contrariou orientações do Ministério da Saúde e saiu hoje às ruas.
Na última sexta-feira (27), a Justiça Federal suspendeu a validade do decreto publicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificou igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios.
"Serviços essenciais" e "direitos fundamentais"
No recurso apresentado hoje ao presidente do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a AGU pede a suspensão da liminar dada pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias (RJ), e não a sua discussão no mérito. Na petição, o governo alega que as casas lotéricas são essenciais para o recebimento de benefícios sociais pela população de baixa renda, e que retirar do rol de atividades essenciais as igrejas violaria a Constituição no que tange os direitos fundamentais à liberdade religiosa e de culto.
Afirma ainda que o principal argumento acolhido pela primeira instância —de que o governo federal não poderia definir novas atividades essenciais por decreto— não estaria amparado pela legislação. "O constituinte entregou ao Presidente da República o dever de expedir decretos para regulamentar as leis. Já a Lei 13.797/2020 determinou ao chefe do Poder Executivo a missão de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais", diz a petição.
O recurso da AGU, no entanto, não trata da determinação para que a União se abstivesse de estímulos contra o isolamento social defendido pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Nesta segunda-feira, o MPF (Ministério Público Federal) pediu que o governo federal fosse multado em R$ 100 mil pelo fato de o presidente Jair Bolsonaro ter descumprido essa ordem judicial ao fazer um tour pelo Distrito Federal no fim de semana e dito que pensa em editar um decreto contra o isolamento, neste domingo.
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