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Justiça suspende liminar e barra reabertura de loja da Havan em Lorena (SP)

Fachada da loja da Havan de Porto Belo, Santa Catarina - Reprodução
Fachada da loja da Havan de Porto Belo, Santa Catarina Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

29/05/2020 11h38Atualizada em 29/05/2020 16h23

O desembargador Marcelo Semer, da 10ª câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspendeu a liminar que autorizava a abertura da loja da Havan, em Lorena, no interior de São Paulo. O advogado que representa a empresa disse que vai recorrer da decisão.

A loja foi fechada devido ao decreto que liberou apenas o funcionamento de serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a Havan entrou com recurso em primeira instância alegando se "tratar de hipermercado cuja atividade econômica principal seria a comercialização de produtos alimentícios, atividade essencial à população, consoante situação cadastral".

Após a liminar, o município de Lorena entrou com recurso para não liberar a reabertura da loja. O município alegou que a Havan foi fechada pelo decreto municipal nº 7.407/2020, que proibiu o funcionamento de todo o comércio e de serviços não essenciais, sendo que a Havan "seria loja de departamentos, fato público e notório, não comparável a supermercados, minimercados, mercearias e padarias, esses sim autorizados a funcionar".

A cidade ainda afirma que "a parcela de vendas pertinentes a produtos alimentícios para além de não serem os produtos majoritariamente comercializados estaria voltada quase de forma integral a itens não essenciais à subsistência, como salgadinhos, doces e chocolates, o que estaria evidenciado em seu sítio eletrônico".

Na decisão, o magistrado considerou que o decreto do município é legal. "Assim, e considerando, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito das decisões emanadas pelo Poder Executivo, é o caso de conceder efeito suspensivo ao recurso, determinando a suspensão da liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau e mantendo-se a restrição de funcionamento do estabelecimento da impetrante, até o julgamento final do agravo".

A loja não chegou a ser reaberta, e a Havan, segundo seu advogado, Nelson Wilians, irá recorrer da decisão judicial, pois decreto estadual permite o funcionamento de supermercados e congêneres.

"Conforme ficou devidamente comprovado, a Havan exerce atividade essencial de hipermercado, comercializando itens alimentícios e de higiene, além de materiais de construção civil, elétrica, hidráulica e ferramentas, como qualquer outro hipermercado."

Segundo ele, a unidade respeita todas as regras e medidas sanitárias de prevenção à covid-19 — como distanciamento, uso de máscaras por funcionários e clientes, proibição de aglomerações.