Monitoramento do isolamento via celular não viola privacidade, decide TJ-SP
Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram que o sistema que usa dados dos celulares para medir a taxa de isolamento social na cidade não configura invasão de privacidade. Com essa decisão, as alegações de que o sistema violaria a intimidade e privacidade da população foram afastadas.
O julgamento analisou os inúmeros mandados de segurança impetrados por cidadãos que consideravam que a coleta das informações invadia a sua privacidade. A sessão realizada na semana passada terminou com 20 votos a 4 a favor da legalidade do SIMI-SP (Sistema de Monitoramento Inteligente de São Paulo), ferramenta usada pelo governo de São Paulo para medir a taxa de isolamento social da população em todo o estado.
Na audiência, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou evidências de que o sistema não permite que os órgãos públicos acessem os dados pessoais dos usuários.
O mapeamento é realizado com base no número de aparelhos celulares conectados às antenas das operadoras de telefonia. Assim, são transmitidos à ABR (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) apenas dados estatísticos que são consolidados e disponibilizados ao IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) em uma plataforma BigData. Com isso, chega-se aos percentuais de isolamento diários, por município e por bairro, ao Estado.
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