Prefeitura e governo do Rio recorrem de decisão que suspende flexibilização
A prefeitura do Rio e o governo do estado informaram hoje que recorreram da decisão judicial que suspende a eficácia dos decretos emitidos que flexibilizavam as regras de isolamento social durante a pandemia do novo coronavírus.
Na prática, foi suspensa a autorização emitida pelo prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), para a reabertura de lojas de móveis e decoração e agências de automóveis, na capital, e a autorização concedida pelo governador Wilson Witzel (PSC-RJ) para reabertura de bares, restaurantes e shoppings centers, além de várias outras medidas.
Em nota, a administração municipal informou que recorreu da decisão por meio da Procuradoria-Geral do Município e que amanhã, conforme decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), haverá reunião entre as partes, quando apresentará seus argumentos.
"Vale destacar que a definição de estratégias para o enfrentamento do novo coronavírus cabe ao Poder Executivo. Os decretos municipais 47.461 e 47.488 basearam-se em evidências científicas e visam à promoção e preservação da saúde dos habitantes do Município", diz trecho do comunicado.
Já o Palácio Guanabara informou que a Procuradoria-Geral do Estado reforçou no pedido que a decisão para reabertura gradual foi tomada com base em dados que demonstram a queda nas internações, na redução no número de mortes e casos por dia, além da menor fila por leitos.
"O governo do estado reforça que as medidas foram estabelecidas prevendo avaliações e fiscalizações permanentes", diz a nota.
A decisão
A decisão de suspender os decretos foi tomada pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública da capital, em ações civis públicas movidas pela Defensoria Pública e pelo MP-RJ(Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro). O magistrado estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil a Crivella e Witzel para o caso de não cumprirem a ordem.
A Justiça considerou que nem o prefeito nem o governador apresentaram estudos técnicos capazes de justificar as medidas de flexibilização, e que todos os números disponíveis relativos ao coronavírus indicam que o número de casos e de mortes seguem ascendentes.
Na decisão, o juiz afirma que o relatório apresentado pela prefeitura para embasar a flexibilização das regras de isolamento "não apresenta uma justificativa técnica para as medidas de relaxamento previstas no decreto municipal, limitando-se a detalhar como será realizada a progressão por 'fases'".
Sobre o decreto do governador, Bodart afirma "que o único elemento 'técnico' a embasar a sua edição é 'o último boletim epidemiológico produzido pela Secretaria Estadual de Saúde [...], além da redução na curva de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave confirmados por COVID19'".
"O singelo boletim", continua, "anota apenas o seguinte: 'A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informa que registra, até esta sexta-feira (05/06), 63.066 casos confirmados e 6.473 óbitos por coronavírus no estado. Há ainda 1.185 óbitos em investigação e 268 foram descartados. Até o momento, entre os casos confirmados, 47.091 pacientes se recuperaram da doença.' Não é preciso muito esforço para demonstrar que a motivação do ato administrativo não cumpriu os mais básicos requisitos, sequer rudimentares, de uma análise de impacto regulatório".
* Com informações de Estadão Conteúdo
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