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Investigação aponta que Backer tinha funcionários irregulares, diz TV

Cerveja Belorizontina, da Backer, foi origem dos casos de intoxicação - Divulgação/Backer
Cerveja Belorizontina, da Backer, foi origem dos casos de intoxicação Imagem: Divulgação/Backer

Do UOL, em São Paulo

17/06/2020 09h15Atualizada em 17/06/2020 12h07

A investigação conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais sobre os casos de intoxicação por produtos da cervejaria Backer concluiu que a empresa contratou funcionários que não tinham registro profissional adequado para exercerem suas funções. Segundo a TV Globo, três pessoas com cargos importantes trabalhavam de maneira irregular na fábrica da Backer.

O relatório final da polícia encaminhado ao Ministério Público, que já resultou no indiciamento de 11 pessoas, apontou que três funcionários não tinham registros válidos nos seus respectivos conselhos regionais. Assim, não poderiam trabalhar na fábrica.

Os três funcionários, indiciados por exercício ilegal da profissão, são: o responsável pela linha de fabricação, Adenilson Rezende de Freitas; o chefe da manutenção, Gilberto Lucas de Oliveira; e o encarregado de testar a qualidade da cerveja Belorizontina, Ramom Ramos. Os dois primeiros são formados em engenharia e o último é químico.

A investigação também apurou que o tanque que gerou a contaminação foi comprado de uma fábrica de Bento Gonçalves (RS), mas não foi instalado nem testado pelo fabricante. O equipamento que acabou gerando o vazamento causador das intoxicações foi colocado em funcionamento por um prestado de serviços contratado pela Backer.

O inquérito lista 29 pessoas que foram vítimas da síndrome nefroneural, doença causada pela contaminação por produtos tóxicos. Sete delas morreram como consequência da intoxicação. Outras 30 pessoas também reclamam que foram intoxicadas, mas as denúncias ainda estão sendo avaliadas.

A investigação apontou técnicos da Baker como os principais responsáveis pela contaminação. O chefe de manutenção e seis técnicos do setor de produção foram indiciados por homicídio culposo, lesão corporal culposa e contaminação de produto alimentar.