Justiça suspende retomada de atividades não essenciais no Distrito Federal
A Justiça Federal suspendeu neste sábado (20) a retomada de atividades não essenciais no Distrito Federal durante a pandemia do coronavírus. A decisão é da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível.
O Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho haviam entrado com uma ação civil pública para impedir o governo do DF de liberar novas atividades.
A ação foi motivada porque o governador Ibanes Rocha (MDB) estava discutindo um calendário para a reabertura de bares e restaurantes nos próximos dias. A ação mencionava também a possibilidade de retomada de atividades de salões de beleza e academias.
"Considerando as informações atualizadas apresentadas pela parte autora, as inconsistências dos dados relativos aos leitos de UTI covid-19 e o dever de absoluta transparência na gestão pública, mormente em face do número elevado e crescente de casos de covid-19, não se recomenda, até que seja demonstrada a adoção de critérios científicos e a transparência nos dados divulgados, a liberação de novas atividades", escreveu a juíza na decisão.
A juíza deu prazo de 10 dias para o governo apresentar um gráfico atualizado sobre o percentual de isolamento no DF e um planejamento com critérios técnico-científicos que embasem medidas de abertura de novas atividades não essenciais, incluindo cronograma, ainda que flexível e em fase de elaboração, de liberação desses serviços.
Entre outras informações que o governo do DF deve apresentar em 10 dias estão dados sobre os estoques de EPIs e insumos, equipamentos eventualmente necessários para o funcionamento dos leitos de UTI, e o número atual dos profissionais de saúde em atividade.
A magistrada também solicitou dados sobre o planejamento realizado pelo governo do DF para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo.
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