Justiça derruba decreto que autorizava reabertura do comércio em Goiânia
A Justiça suspendeu ontem o decreto da prefeitura de Goiânia que autorizava a reabertura do varejo no município. A decisão atendeu a um pedido do MP-GO (Ministério Público de Goiás).
Em nota, o MP informou que o principal motivo para o pedido de derrubada do decreto é o desrespeito à orientação das autoridades de saúde do município, que foram contrárias à reabertura.
No despacho, o juiz Claudiney Alves de Melo escreveu que cabe ao COE (Centro de Operações de Emergência em Saúde do município) determinar o endurecimento ou a flexibilização das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.
"A retomada das atividades autorizada pelo Poder Executivo Municipal, no atual cenário de crescimento do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus e de elevada taxa e ocupação de leitos hospitalares, tanto na rede pública quanto na rede privada, vai de encontro ao interesse da coletividade", escreveu o magistrado.
Claudiney fixou ainda uma multa de R$ 5 mil a ser paga pelo prefeito para cada dia em que a decisão for descumprida.
A prefeitura respondeu em nota que "eventuais medidas administrativas e judiciais serão estudadas e discutidas junto ao Chefe do Poder Executivo para definição das providências".
Goiás tem hoje 15.745 casos confirmados e 303 mortes pelo novo coronavírus, segundo a Secretaria Estadual da Saúde. Já o município de Goiânia soma 5.035 casos e 111 mortes, de acordo com os dados da prefeitura.
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