MPF, MPT e MP recorrem contra reabertura do comércio em Natal
O MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e o MP-RN (Ministério Público do Rio Grande do Norte) entraram com um recurso na justiça para reverter a decisão que autorizou a retomada dos serviços não essenciais em Natal.
Os órgãos alegam que a reabertura do comércio adotada em 30 de junho e ampliada em 7 e depois em 14 de julho ocorreu com base em decretos inconstitucionais, com a rede de saúde pública sob pressão e a pandemia ainda avançando.
Na semana passada, eles já haviam acionado a Prefeitura de Natal para reverter a decisão, mas a 4ª Vara Federal do estado negou o pedido de liminar e manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais.
No recurso, eles alegam que a ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%,e pedem que a Prefeitura adote o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.
O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.
Em nota, a prefeitura diz que a reabertura foi aprovada por um comitê científico e que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.