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MPF, MPT e MP recorrem contra reabertura do comércio em Natal

Imagem do novo vírus coronavirus (covid-19) - Reprodução
Imagem do novo vírus coronavirus (covid-19) Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

17/07/2020 08h44

O MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho) e o MP-RN (Ministério Público do Rio Grande do Norte) entraram com um recurso na justiça para reverter a decisão que autorizou a retomada dos serviços não essenciais em Natal.

Os órgãos alegam que a reabertura do comércio adotada em 30 de junho e ampliada em 7 e depois em 14 de julho ocorreu com base em decretos inconstitucionais, com a rede de saúde pública sob pressão e a pandemia ainda avançando.

Na semana passada, eles já haviam acionado a Prefeitura de Natal para reverter a decisão, mas a 4ª Vara Federal do estado negou o pedido de liminar e manteve a retomada das atividades econômicas não essenciais.

No recurso, eles alegam que a ocupação de leitos de UTI e semi UTI destinados ao tratamento da covid-19 segue acima de 80% na Região Metropolita do Natal, por vezes superando os 90%,e pedem que a Prefeitura adote o Plano de Retomada somente quando forem observados os devidos critérios técnicos, incluindo uma ocupação abaixo de 70% dos leitos críticos e a queda sustentada da taxa de transmissibilidade.

O MPF cobra ainda apresentação de justificativas técnicas para o início da reabertura, estabelecimento de um protocolo adequado de testagens, adoção de normas de segurança epidemiológica para as empresas e a determinação de horários distintos no funcionamento, reduzindo a quantidade de pessoas nos transportes coletivos.

Em nota, a prefeitura diz que a reabertura foi aprovada por um comitê científico e que, por não ter participado da fixação das condicionantes de reabertura do comércio, não seria obrigado a cumpri-las.