Caso Isabele: Polícia conclui que adolescente assumiu risco de matar amiga
A Polícia Civil concluiu que a adolescente de 14 anos que matou a amiga, Isabele Guimarães Ramos, da mesma idade, na casa da família, em um condomínio de Cuiabá, tinha consciência dos riscos de apontar uma arma para a vítima. Ela vai responder por ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar. A defesa da menor alegou que a versão da polícia não se sustentará.
O delegado titular da Delegacia Especializada no Adolescente, Wagner Bassi, apresentou a conclusão do inquérito durante coletiva de imprensa na tarde de hoje.
De acordo com Bassi, a investigação concluiu que, como a menor treinava tiro com o pai, que é empresário, ela tinha conhecimento técnico para manusear uma arma.
"Era uma adolescente treinada, capacitada. Quando fazemos treinamento de tiro, antes de pegar na arma, aprendemos uma situação que chama segurança. Aprendemos a desmuniciar e olhar se a arma está carregada. Ela tinha capacitação de segurança", explicou.
O delegado também afirmou que, no mínimo, ao manusear a arma dentro do banheiro próxima ao rosto da amiga, ela assumiu o risco de causar a morte de Isabele.
Já o adolescente de 16 anos, namorado da suspeita de efetuar o disparo, vai responder por ato infracional análogo a porte ilegal de arma de fogo.
O menor levou as armas - incluindo a pistola Imbel 380 usada no disparo - à casa da família. Ele as mostrou para o empresário e deixou no local por medo de ser parado em uma blitz.
Ato infracional
Bassi explicou que, de acordo com o Código Penal, menores de 18 anos são inimputáveis e não podem ser indiciados, já que esses casos estão submetidos à legislação especial, no caso o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
"O ECA fala que adolescente não comete crime. Ato infracional são condutas que podem ser criminosas, mas, para deixar claro, não há crime. A consequência máxima é internação. O adolescente nunca é preso, pode apenas ser internado em estabelecimento educacional. Pode até ser fechado, mas é educacional, e não prisional", explicou.
Pais dos adolescentes foram indiciados
O pai da suspeita responderá por quatro crimes: homicídio culposo - quando não há intenção de matar -, posse ilegal de arma de fogo, entregar arma para adolescente e fraude processual. As penas previstas para os crimes atribuídos ao empresário podem chegar a 11 anos de prisão e multas.
Ainda segundo Bassi, o investigado agiu com imprudência e negligência ao permitir que a filha pegasse a arma, já que é atirador esportivo e recebeu capacitação técnica para praticar tiro.
"Ele, em nenhum momento, podia ter permitido que a filha pegasse a arma, essa atitude foi negligente e gerou o resultado, que foi a morte da vítima. [Ele também será indiciado por] Fraude processual, já que ele teve algumas condutas que entendemos que podem ter atrapalhado a investigação. Logo após a chegada do Samu haviam apetrechos de arma de fogo na mesa, ele falou para a esposa guardar. Esses objetos deviam ter ficado ali para passarem por perícia", falou.
A Polícia Civil levou em consideração que o empresário, em ligação para o Samu, afirmou que Isabele havia caído no banheiro e batido a cabeça.
"O disparo foi muito claro, vimos no áudio do Samu que ele disse que não foi tiro. Achamos que isso atrapalhou e entendemos que pode caracterizar fraude processual", explicou.
Já o pai do namorado da menor foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo. A pena é de um a dois anos de prisão e multas.
De acordo com Bassi, o pai do namorado da suspeita alegou não saber que as armas foram levadas para a casa da família da menor suspeita de atirar. No entanto, ele teria obrigação de guardá-las em local seguro, sem acesso para adolescentes.
O delegado ainda ressaltou que a legislação vigente não autoriza menores a transitarem com armas, podendo manuseá-las apenas em clubes de tiro.
Outro lado
O advogado do pai da menor suspeita de cometer o crime, Artur Osti, informou ao UOL que a defesa ainda não teve acesso a conclusão do inquérito, mas protocolou um documento nos autos que contradizem a versão do delegado.
"O laudo pericial que embasa o indiciamento formulado pela autoridade policial não reflete a real dinâmica dos fatos, especialmente porque ignora que, ao serem prestados os primeiros socorros a vítima, a posição do seu corpo foi alterada, impossibilitando, portanto, que a perícia afirme a dinâmica dos fatos a partir da posição da vítima no momento em que encontrado pelos perito de local", disse.
De acordo com Osti, as razões escritas protocoladas nos autos não foram analisadas pela Polícia Civil antes do "apressado indiciamento" e "colocam em xeque" a versão apresentada durante coletiva de imprensa. "A defesa da família está convicta de que as conclusões da autoridade policial não se confirmarão em juízo", afirmou.
Já a defesa do namorado da menor e do pai dele informou que não vai se pronunciar sobre a conclusão do inquérito.
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