MPF pede ao STJ que barre pedido de aposentadoria de desembargadora presa
O MPF (Ministério Público Federal) pediu hoje ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que conceda uma medida cautelar contra o pedido de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Reis, do TJ-BA (Tribunal da Justiça da Bahia).
A magistrada foi presa preventivamente em dezembro do ano passado na Operação Faroeste e está afastada do cargo. Ela e outras três pessoas foram denunciadas pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O grupo é acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no tribunal para regularizar terras na região oeste da Bahia, por meio de compra de decisões judiciais.
Segundo o MPF, o pedido foi feito depois que uma notícia veiculada na internet informava que a desembargadora entrou com o pedido de aposentadoria voluntária no último dia 12. Ela teria, de acordo com as reportagens, autorizado o TJ-BA a computador em dobro os períodos de licença prêmio adquiridos até dezembro de 1998.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assina o pedido enviado à Corte, avaliou que a necessidade de afastar a concessão da aposentadoria é relevante diante do risco concreto de que a medida ganhe "contornos de definitividade, não podendo ser afetada por ulterior perda do cargo público, determinada como efeito extrapenal de sentença condenatória".
"O que se verifica do quanto examinado é que a aposentadoria é apenas uma tentativa de fugir das amarras processuais criadas pelos indícios de atividade criminosa que envolvem a desembargadora", acrescenta Lindôra no documento.
A subprocuradora-geral defende a aplicação analógica do disposto em artigo de resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê a não concessão de "aposentadoria voluntária a magistrado afastado cautelarmente de suas funções, por decisão proferida em procedimento criminal".
Lindôra pede ainda que seja suspenso o processo administrativo em curso, com objetivo de assegurar a efetividade da aplicação do efeito da perda do cargo que possa derivar de eventual condenação da desembargadora.
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