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Rio proíbe entrada de ônibus, vans e outros fretados entre os dias 12 e 22

Movimentação dos cariocas no Catete, na zona sul do Rio de Janeiro; cidade tenta evitar aglomerações na semana em que seria festejado o Carnaval - Ellan Lustosa/Código19/Estadão Conteúdo
Movimentação dos cariocas no Catete, na zona sul do Rio de Janeiro; cidade tenta evitar aglomerações na semana em que seria festejado o Carnaval Imagem: Ellan Lustosa/Código19/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

05/02/2021 09h09Atualizada em 05/02/2021 13h34

Um decreto publicado hoje no Diário Oficial pelo prefeito Eduardo Paes (DEM) proíbe a entrada de ônibus, vans e outros veículos fretados no Rio de Janeiro entre os dias 12 e 22 de fevereiro.

O objetivo é impedir a entrada de veículos que fazem "bate-volta" à cidade e geram aglomerações durante o Carnaval, que este ano não acontecerá em fevereiro devido à pandemia de covid-19.

Pela norma, ficam liberados apenas aqueles veículos que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem reserva de hospedagem.

No texto, o prefeito explica que as medidas foram tomadas considerando o "princípio da precaução e a necessidade de estabelecer, em caráter excepcional, regramento específico voltado à proteção da saúde da população, visando a diminuição da velocidade de contágio pelo covid-19".

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, de fiscais das secretarias municipais de Ordem Pública e de Transporte, da CET-RIO (Companhia de Engenharia e Tráfego) e pela Vigilância Sanitária.

Ontem, o Rio passou a capital São Paulo e se tornou a cidade com maior número de mortes em decorrência da covid-19.

Ainda segundo o decreto nº 48.500, ficam proibidas:

  • a ocorrência de concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos;
  • a concessão, pelos órgãos municipais competentes, de autorização para comércio ambulante temporário e de licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.

Os agentes poderão "reter ou apresentar mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo da aplicação de multa e interdição do local ou estabelecimento". No caso dos blocos de carnaval, o descumprimento da norma automaticamente veta o credenciamento da bloco para o Carnaval de 2022.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no primeiro parágrafo do texto, o decreto proíbe a entrada de ônibus, vans e outros veículos fretados no Rio de Janeiro entre os dias 12 e 22 de fevereiro, e não de janeiro. A informação foi corrigida.