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Bahia: 55 pessoas são detidas no 1º fim de semana com toque de recolher

19.fev.2021 - Polícia Militar faz patrulha no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, para o cumprimento do toque de recolher na cidade - Secretaria de Segurança Pública da Bahia
19.fev.2021 - Polícia Militar faz patrulha no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, para o cumprimento do toque de recolher na cidade Imagem: Secretaria de Segurança Pública da Bahia

Do UOL, em São Paulo

22/02/2021 13h01

O primeiro final de semana com toque de recolher na Bahia terminou com 55 pessoas detidas, segundo levantamento da Secretaria de Segurança Pública da Bahia. A medida foi imposta na última sexta-feira em uma tentativa de conter os casos do novo coronavírus no estado. O decreto vale até o dia 25 de fevereiro.

Entre as 22h de domingo (21) e 5h de hoje, 20 pessoas foram flagradas desrespeitando o decreto estadual. Nos dias anteriores, as polícias Militar e Civil conduziram e autuaram, respectivamente, 35 infratores.

Das 417 cidades baianas, 343 estão com o decreto do toque de recolher, incluindo a Salvador e região metropolitana. Pela regra, shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcoólicas, devem encerrar as atividades as 22h.

Entre a noite de domingo e madrugada de hoje foram registrados oito casos de descumprimento do decreto, sendo quatro em Salvador e quatro) na Região Metropolitana da capital, entre eles um no bairro de Itinga, município de Lauro de Freitas. Lá, um homem alcoolizado e sem carteira de habilitação foi detido com um "paredão" de som, em um veículo.

Completando a lista, no interior ocorreram 12 flagrantes nas cidades de Ibirapitanga, Alagoinhas, Vitória da Conquista e Aracatu.

Os 55 detidos responderão aos artigos 132 (Expor a vida ou a saúde de outrem em perigo), 268 (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 330 (Desobedecer a ordem legal de funcionário público).

Vigência e determinações

De acordo com o decreto, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades até as 21h30, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências. Bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcoólicas, inclusive na modalidade delivery ficam proibidos de funcionar entre 22h e 5h

Os meios de transporte metropolitanos (ônibus, metrô, ferryboat e lanchinhas) ficam autorizados até às 22h30, horário em que devem ser encerrados. Em Salvador, os ônibus urbanos deverão obedecer decreto publicado pela prefeitura.

A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização dessas atividade, e também aos serviços de limpeza pública e manutenção urbana, serviços delivery de farmácia e medicamentos e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.