PMs obrigam jovens a fazer polichinelos por descumprirem quarentena no PA
Dois policiais militares foram flagrados humilhando moradores da periferia de Belém (PA) durante abordagem. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra a ação dos PMs, que obrigam jovens a fazer 100 polichinelos.
A punição ocorreu porque o grupo circulava pela via após as 22h, descumprindo o toque de recolher decretado pelo governo do estado para tentar estacionar a escalada do novo coronavírus.
O caso aconteceu na rua dos Caripunas, na sexta-feira (5), mas somente ontem o vídeo viralizou.
Segundo testemunhas, os policiais do Batalhão Águia estavam em uma ronda de fiscalização das medidas restritivas quando avistaram o grupo de jovens sem máscaras e andando pela rua fora do horário permitido de circulação.
"Os caras estavam naquele grupinho que sempre fica por ali na resenha. Os PMs perguntaram pelas máscaras e deram aquela lição de moral pelo descumprimento. Depois, mandaram os caras ficarem pulando", contou operador de máquinas Ivson Limeira ao UOL.
Procurada, a Polícia Militar do Pará informou que já identificou os policiais e que afastou os dois das atividades operacionais. Além disso, a corporação afirmou que será aberto um Inquérito Policial Militar para apurar a postura dos PMs durante a abordagem.
A PM acrescentou que não compactua com "conduta que afronte os preceitos éticos e disciplinares que regem a corporação".
O UOL também entrou em contato com a Polícia Civil do estado para saber se houve alguma denúncia por parte da população na delegacia da região. O órgão ainda não se pronunciou.
Decreto
No último dia 3, o governo do Pará decretou toque de recolher das 22h às 5h. A medida é um esforço para conter o avanço nos números de casos e, consequentemente, internações em UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) provocados pela pandemia do novo coronavírus.
O decreto determina que "fica proibida a circulação de pessoas, no período compreendido entre 22h e 5h horas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial".
A circulação de mais de uma pessoa no período apenas será permitida caso se enquadre nas seguintes exceções: "Para aquisição de medicamentos e gêneros alimentícios/comida pronta; para o comparecimento próprio ou de uma pessoa como acompanhante para atendimento médico-hospitalar de emergência; ou para a realização de trabalho, nos serviços e atividades consideradas essenciais."
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