Trabalhadores são resgatados em carvoaria em situação análoga à escravidão
A oferta de trabalho, no momento de crise, veio a calhar para 12 trabalhadores mineiros no início do mês de abril. Pelo menos era o que eles pensavam, quando foram recrutados pelo dono de uma carvoaria no município de Abadia dos Dourados (MG), no Triângulo Mineiro. O serviço era por produção, e o dono do estabelecimento se comprometia a dar alojamento e comida, além de pagar R$ 3,50 reais por produção.
O problema, no entanto, começou assim que os trabalhadores chegaram à carvoaria. O valor negociado para a produção caiu de R$ 3,50 para R$ 3,00, conta uma das vítimas que prefere não se identificar por medo de represálias. Segundo ela, o alojamento não tinha cama para todos e muitos dormiam no chão.
Havia um único banheiro com água gelada para os banhos e os trabalhadores só recebiam uma refeição diária, na hora do almoço. "A situação começou a ficar estranha e a gente não tinha o que fazer, o contato com a família era difícil e a gente se sentia preso ali", relembra um dos trabalhadores.
De acordo com o Grupo Móvel de Combate ao trabalho escravo que esteve no local liderando a operação, os trabalhadores foram recrutados informalmente em pequenas cidades do interior de Minas Gerais, como Patos de Minas, o que caracteriza o aliciamento. "A contratação formal exige a emissão de Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, documento que resguarda os direitos relativos à locomoção para prestação de serviços em outras localidades e isso não existiu", explica o auditor fiscal Márcio Leitão.
A procuradora do Trabalho Tathiane Nascimento disse ao UOL que a situação em que os trabalhadores foram encontrados não é admissível.
"Eles estavam com salários retidos e submetidos a condições degradantes. Utilizavam o mato para fazer suas necessidades, não existia local para refeições, faziam a comida em um fogão à lenha e ainda dormiam no chão."
Durante a operação, os trabalhadores receberam todas as verbas rescisórias e o empregador assinou um TAC (termo de ajustamento de conduta), por meio do qual se comprometeu a pagar uma indenização a título de dano moral individual a cada trabalhador, no valor de R$ 1.100,00.
O TAC também reúne obrigações de fazer e não fazer que o empregador deverá cumprir para assegurar condições adequadas de trabalho a futuros empregados que vier a contratar. Dentre essas obrigações estão adequações em alojamentos e frentes de trabalho, fornecimento de água potável e equipamentos de proteção individual, dentre outros, relata a procuradora do MPT.
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