PGR propõe que juiz só pode decretar prisão ou quebrar sigilo após MP pedir
O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs que o juiz sempre ouça o MP (Ministério Público) antes de decretar medidas cautelares e "proferir decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos".
No pedido encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federal), Aras pede que sejam barrados decretos de prisão provisória; interceptação telefônica ou captação ambiental; quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados; busca e apreensão, entre outras medidas que não tenham aval do MP.
"Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão ministerial", defendeu Aras.
A decisão acontece dois dias após a ação da Polícia Federal, autorizada pelo STF, que cumpriu buscas e apreensões nos endereços de 23 alvos, entre eles o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente do Ibama, Eduardo Bim. Também foram autorizadas quebras de sigilo bancário e fiscal. Na ocasião, a PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que não foi consultada sobre a operação, a qual entendeu como uma violação do "sistema constitucional acusatório".
Na ação protocolada no Supremo, Aras defende que a Constituição de 1988 "impõe a separação orgânica entre as dimensões instrutoria, acusatória e decisória, de modo que não se permita à mesma pessoa acumular as funções de investigar/acusar e de julgar".
O PGR destaca, ainda, a função do Ministério Público de "fiscalizar a aplicação da lei e de fazer o controle externo da atividade policial, sendo o destinatário de todas as investigações realizadas pela polícia". Por isso, segundo o procurador-geral, há a necessidade de que o MP opine previamente e acompanhe a execução das medidas decretadas durante a fase investigativa.
Aras pediu, ainda, que o STF conceda decisão liminar já que a demora na decisão "poderá resultar em reiteradas violações" ao sistema acusatório e "aos princípios da inércia e da imparcialidade do juiz".
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