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Pai viraliza após registrar as duas filhas com o mesmo nome em MG

Armando com as filhas, Nina (de cinza) e a recém-nascida Mia, que em um primeiro momento ganhou o mesmo nome da irmã - Reprodução/Arquivo Pessoal
Armando com as filhas, Nina (de cinza) e a recém-nascida Mia, que em um primeiro momento ganhou o mesmo nome da irmã Imagem: Reprodução/Arquivo Pessoal

Pietra Carvalho

Do UOL, em São Paulo

28/05/2021 20h27Atualizada em 29/05/2021 10h52

Carol Christo, de 32 anos, ganhou a atenção da internet ao contar a confusão do marido ao registrar a filha caçula do casal: a menina, que deveria se chamar Mia, acabou ganhando o mesmo nome da irmã mais velha, Nina, de 3 anos.

A história viralizou no Twitter, onde já angariou mais de 21 mil curtidas. Em entrevista ao UOL, a escritora e editora contou que o pai das meninas, Armando Bianchetti, de 39 anos, só percebeu o erro depois que os documentos já estavam prontos. Segundo ela, os dois estavam sem dormir há 10 dias por conta de uma doença da primogênita, a Nina "verdadeira".

"Ele levou aquele documento que o hospital entrega, a declaração de nascido vivo, e lá estavam todas as informações certinhas. O nome dela, o dia que nasceu, o horário, as coisas todas que precisam colocar na certidão. A Mia nasceu dia 17, e ele teve que ir no cartório registrar porque o prazo é de 15 dias", detalhou Carol, explicando a "pressa" do casal.

"Aí ele fez tudo lá, mas eu não sei o que aconteceu, eu acho que ele devia estar pensando na Nina na hora de preencher, e escreveu Nina, e só quando ele pegou a certidão que ele percebeu", afirmou a escritora, aos risos.

Carol conta que o marido ligou para avisá-la sobre a situação assim que pegou os documentos. Em um primeiro momento, ela não entendeu muito bem a confusão do marido, e decidiu compartilhar o início da história em suas redes sociais, "sem acreditar no que tinha acontecido".

Apesar do susto com as Ninas "duplicadas", Armando conseguiu alterar o registro da caçula ainda no mesmo dia, com todos os documentos já atualizados para o nome Mia.

Carol lembra ainda que o próprio cartório participou da confusão do marido, já que nenhum funcionário reparou na diferença entre a declaração do hospital e os dados entregues pelo pai, que errou até mesmo o ano de nascimento da filha, preenchido como 2022 na primeira versão.

"Aí fizeram uma correção lá no cartório mesmo, a gente ficou com medo de dar algum problema com o CPF, porque o CPF foi emitido com o nome de Nina, né? Quando ele chegou em casa eu entrei no site da Receita (Federal) e estava tudo certo, então o cartório conseguiu mudar no sistema todos os dados", comemorou a mãe da recém-nascida.

A escritora destacou ainda que a dinâmica do registro da caçula foi alterada pela covid-19, já que no nascimento de Nina, a mais velha, haviam funcionários do registro dentro do próprio hospital, um serviço suspenso durante a pandemia.

"Então na primeira não teve esse problema, até porque ela nasceu, ele foi lá e já registrou, e agora a gente ficou dias e dias sem dormir direto", concluiu Carol, sem deixar de destacar que, para além do sono, o marido sempre é atrapalhado.

Prazo de 15 dias pode ser estendido

Apesar do respeito de Carol e Armando ao prazo de 15 dias para registrar Mia, segundo a Arpen (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais), o tempo para fazer a certidão de nascimento se estende para 60 dias caso a mãe seja a declarante.

Passado o prazo de 15 dias para o pai e outros responsáveis ou de 60 dias para a mãe, não existe mais multa. A Lei 10.215/2001 estabeleceu que o documento será feito de maneira gratuita mesmo após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997, que instituiu a gratuidade do registro.

O que muda, no caso de atraso, é que os pais da criança, ou o próprio interessado, podem procurar apenas o cartório correspondente à sua residência. No registro dentro do prazo, pode-se optar pelo cartório que serve ao local do nascimento ou à residência dos pais e não é necessária a presença das testemunhas.

Além do prazo estendido quando a mãe declara o nascimento, a lei prevê outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for de mais de 30 km em relação ao Registro mais próximo. Nesse caso, o prazo é prorrogado em até três meses, de acordo com o artigo 50 da Lei 6.016/1973).