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Confeiteira de navio perde olfato após covid e é indenizada em R$ 200 mil

Empregadoras responsáveis pelo navio do cruzeiro entrou em acordo com confeiteira - Getty Images
Empregadoras responsáveis pelo navio do cruzeiro entrou em acordo com confeiteira Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

01/06/2021 19h06Atualizada em 01/06/2021 21h31

Uma confeiteira brasileira recebeu uma indenização de R$ 200 mil após ter sido demitida meses depois de contrair a covid-19 durante uma viagem em março de 2020, dentro de um cruzeiro organizado pela empresa em que trabalhava.

A mulher enfrentou as consequências da doença por um longo período, ficando sem paladar e olfato, essenciais ao seu trabalho. Após perder o emprego nos navios, a profissional entrou com a ação trabalhista, informando que não conseguiu recolocação no mercado devido às sequelas.

A responsável por julgar a ação foi a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, em Minas Gerais, Graça Maria Borges de Freitas.

"Ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho, o que configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde", frisou a juíza.

No entendimento da magistrada, "a empresa desamparou a trabalhadora no momento em que mais precisava de cuidados, não lhe dando suporte para recuperar a sua capacidade laborativa".

A juíza ainda ressaltou que é "incontroverso" que a trabalhadora contraiu a covid-19 a bordo do navio durante o exercício profissional, configurando, portanto, acidente de trabalho, segundo publicou o site do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em MG.

Antes que houvesse a conclusão de uma perícia especializada para confirmar a doença e suas consequências na confeiteira, as duas empresas de turismo responsáveis pelo cruzeiro propuseram um acordo que foi homologado pela juíza em R$ 200 mil, fechado em 21 de março deste ano.

Cronologia

Durante o processo, a trabalhadora afirmou em depoimento pessoal que a viagem de cruzeiro teve início no dia 1º de março de 2020.

O site do TRT-3ª Região (MG) diz que, segundo a mulher, as notícias da pandemia "foram ficando cada vez mais intensas" e que durante a viagem "os passageiros foram informados de que seriam desembarcados no Chile".

Ainda segundo ela, a tripulação continuaria a bordo no navio por mais 30 dias. No dia 29 de março do ano passado, a funcionária começou a sentir o corpo dolorido, e também teve febre e tosse seca, sendo medicada e orientada a se isolar na cabine por sete dias.

O navio chegou em San Diego, na Califórnia (EUA), no dia seguinte, com a informação de que uma passageira havia sido diagnosticada com covid-19. Ela permaneceu no porto sem autorização para sair.

Segundo a confeiteira, no dia 7 de abril ela começou a não sentir o cheiro nem gosto de nada, e apenas no dia 28 os empregadores agendaram uma consulta médica para a funcionária.

Dois dias depois fizeram um teste para confirmar a presença do novo coronavírus na mulher. Na ocasião, ela disse que o médico chegou a afirmar que 80% do navio havia contraído o vírus Sars-CoV-2.

Volta ao Brasil

A confeiteira só voltou para o Brasil no início de junho do ano passado, quando finalmente iniciou o tratamento das sequelas da covid.

No relato divulgado pela Justiça, ela disse que ficou "desesperada" pela persistência da falta de olfato e paladar, passando por uma série de consultas médicas e exames.

Em 31 de agosto, ela retornou a um neurologista que não constatou alterações estruturais nos exames feitos e, no dia 2 de setembro, a confeiteira recebeu um e-mail da empresa com um pedido de retorno ao trabalho.

Ela avisou que não estava apta à função, e que nada havia mudado na sua condição de saúde em relação às sequelas da covid. Logo depois, ela foi demitida.

Por esse motivo, a ex-funcionária entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais, em processo que se estendeu do final de 2020 até março deste ano.

As empresas empregadoras responsáveis pelo cruzeiro apresentaram a proposta de acordo para quitar totalmente os pedidos formulados pela confeiteira, que concordou e conseguiu o total de 200 mil reais de "verba líquida de natureza indenizatória".

Com o acordo e pagamento da indenização, o processo foi arquivado.