Gatos que 'processaram' condomínio na Justiça têm ação extinta, na Paraíba
A ação assinada por um grupo de 22 gatos contra um condomínio em João Pessoa, capital da Paraíba, foi extinta pela Justiça nesta terça-feira (17). Por meio do instituto SOS Animais & Plantas, os animais 'moveram a ação' após o síndico do condomínio passar a encaminhar advertências aos moradores que alimentavam os bichos que vivem abandonados nas imediações do residencial. O objetivo seria retirá-los do local. O advogado representante dos gatos e da entidade vai recorrer da decisão.
"O juiz extinguiu o processo em face dos gatos autores. Mas como a entidade de proteção animal também era autora, o processo continua", explica o advogado Fernando José Garcia, em entrevista ao UOL. "De toda sorte, a gente vai recorrer porque queremos que essa discussão seja aprofundada no poder judiciário, se possível, que a gente chegue ao STJ (Superior Tribunal de Justiça)".
Na decisão que extinguiu a ação de autoria assinada pelos gatos Mãe de Todos, Mostarda, Pretinha, Escaminha, Bubuda, Guerreiro, Wesley, Pérola, Medroso, Juliete, Assustado, Preta, Atleta, Aparecido, Rainha, Esposo, Doida, Branca, Oncinha, Maria-Flor, Batuta e Sol, o juiz Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho ressalta que o processo continua, agora sob liderança do SOS Animais & Plantas.
"Julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação aos animais que figuram no polo ativo, por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Com o trânsito em julgado desta decisão, deverá o feito prosseguir apenas com relação ao Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas", destacou o magistrado na decisão.
Além de requerer a autoria dos gatos como legítima, o advogado Francisco José pretende entrar com recurso para que o juiz se pronuncie a respeito das demandas dos pedidos de urgência solicitados.
"[São] Pedidos para que o juiz impeça que o síndico proíba a colocação de alimentos aos animais e que ele se abstenha de retirar os animais de dentro do condomínio. O juiz não se manifestou em relação a nenhum desses pedidos, somente ao fato dos animais serem ou não autores da ação", declarou o advogado.
O juiz se declarou simpático à causa animal, apesar de destacar "a impossibilidade de admitir os felinos no polo ativo da ação", pois não há na atual legislação brasileira uma norma que admita essa capacidade processual, válida apenas para pessoas físicas e jurídicas (entes "despersonalizados").
"Negar a possibilidade de que animais figurem como sujeitos do processo não significa que esses animais não devam ou não mereçam receber proteção do Estado e da sociedade. A legislação assegura os direitos dos animais e a questão de ser parte ou não no processo não se mostra como essencial para que o reconhecimento e tutela daqueles direitos", pontuou o juiz.
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