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Jacarezinho: Réus foram promovidos por bravura na intervenção de 2018 no RJ

6.mai.2021 - Quarto em que jovem foi morto durante a operação na favela do Jacarezinho - Joel Luiz Costa/Reprodução
6.mai.2021 - Quarto em que jovem foi morto durante a operação na favela do Jacarezinho Imagem: Joel Luiz Costa/Reprodução

Ruben Berta

Do UOL, no Rio

20/10/2021 04h00

Os dois policiais civis que se tornaram réus no último sábado (16) por envolvimento na morte de um jovem negro de 21 anos na favela do Jacarezinho —um dos 28 mortos na ação policial mais letal da história do Rio de Janeiro— foram promovidos por bravura em abril de 2018. Na ocasião, a segurança pública do estado estava sob intervenção federal.

Publicações em Diário Oficial mostram que o primeiro a ser promovido foi Anderson Silveira Pereira, em 13 de abril de 2018, num ato que contemplou outros 21 policiais. Ele responde por homicídio doloso contra Omar Pereira da Silva. Em seguida, no dia 24 do mesmo mês, foi a vez de Douglas de Lucena Peixoto Siqueira, denunciado na semana passada por fraude processual.

Ambos são inspetores da Core (Coordenadoria de Recursos Especiais), força de elite da Polícia Civil —o grupamento se envolveu em ao menos 304 mortes em operações desde 2007.

Siqueira ganhou um aumento de 20% em seus vencimentos. Atualmente, recebe salário bruto de R$ 12.828. Não foi especificado o aumento de Pereira, cuja remuneração bruta é de R$ 10.377.

Os atos foram assinados, em 2018, pelo então secretário de Segurança, general Richard Nunes —ele foi nomeado para o cargo pelo general Braga Netto, atual ministro da Defesa do governo Jair Bolsonaro e, na ocasião, comandante da intervenção no Rio.

O processo para as promoções foram abertos, contudo, antes do início da intervenção no Rio. As autoridades envolvidas não se manifestaram sobre os motivos das promoções.

Nunes —atualmente comandante militar do Nordeste— foi procurado por meio da assessoria de imprensa do Exército, que sugeriu que o questionamento fosse encaminhado à Polícia Civil do Rio.

O UOL questionou a assessoria de imprensa da Polícia Civil sobre os motivos que culminaram nas promoções, mas não houve resposta. Também foi procurada a defesa dos agentes, que não se manifestou sobre as promoções.

Policiais foram afastados

A denúncia do MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) afirma que Siqueira atirou em Omar quando ele estava desarmado e ferido no pé dentro do quarto de uma criança no Jacarezinho —laudo da promotoria diz que ele foi atingido por um tiro à queima-roupa.

Os promotores afirmam que os réus plantaram uma granada no local e apresentaram uma arma na delegacia, alegando falsamente que estavam com o jovem morto.

Eles também são acusados de mudar a cena do crime ao arrastar o corpo de Omar —mais tarde, os agentes alegaram na delegacia que prestavam socorro à vítima. Segundo o MP-RJ, não foram encontrados vestígios de confrontos na residência.

O advogado Gabriel Habib, que representa os dois réus, afirmou que a denúncia foi precipitada e que seus clientes agiram em legítima defesa.

Segundo a Polícia Civil, os dois inspetores foram afastados de suas funções e foi aberto um procedimento administrativo disciplinar para ambos. Eles poderão ser expulsos da corporação.

Pela decisão da juíza Elizabeth Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio, Siqueira e Pereira também estão impedidos de ter contato com testemunhas ou qualquer morador do Jacarezinho.

Os dois policiais foram os primeiros a se tornarem réus em decorrência das investigações da força-tarefa independente formada pelo MP-RJ para apurar as mortes ocorridas em maio na Operação Exceptis, no Jacarezinho.

Outros dois policiais são oficialmente investigados pela morte de dois homens dentro de um imóvel na mesma operação. Segundo o MP, mais 20 agentes se envolveram em ocorrências com morte na favela do Jacarezinho, mas ainda não há elementos que comprovem conduta irregular nesses casos.

A decisão da juíza Elizabeth Louro determinou que o inquérito que vinha sendo conduzido pela Delegacia de Homicídios para apurar a morte de Omar fosse interrompido e anexado ao processo que trata da denúncia da força-tarefa do MP.

A magistrada concordou com o entendimento dos promotores de que não poderia haver um inquérito ainda em andamento em paralelo à ação penal decorrente da denúncia.

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