Piloto volta a área de embarque após passageiro negar uso de máscara, no PR
Um piloto abortou os procedimentos de decolagem e voltou ao portão de embarque do Aeroporto Afonso Pena, nos arredores de Curitiba (PR), após um passageiro se recusar a colocar a máscara de proteção contra a covid-19, item obrigatório nos voos. O voo LA-4788, que sairia da capital paranaense com direção a Guarulhos, em São Paulo, acabou tendo a saída atrasada em 30 minutos.
Após saber que seria expulso, quando a porta do avião já estava reaberta, o homem tentou se justificar e afirmou que colocaria a máscara, mas não teve sucesso e foi retirado da aeronave, relatou ao UOL Luiz Maltez, um dos passageiros do voo, que gravou em vídeo a movimentação na aeronave.
Um episódio lamentável de presenciar, infelizmente. A esposa do cidadão ainda foi ver o que estava acontecendo. Ela estava de máscara, mas ele não quis. Aí ele ficou na porta da aeronave e quis falar com o comandante, antes de descer do avião, mas ele foi desembarcado pelo comportamento a bordo. Ele estava recusando várias vezes colocar a máscara.
Em nota, A LATAM, responsável pelo voo LA 4788, confirmou que a aeronave precisou retornar ao "finger" (ponte para embarque e desembarque nos portões) após o "comportamento indisciplinado" de um passageiro. O caso foi registrado na última segunda-feira (25).
"Após o desembarque, o voo seguiu viagem para o destino final em completa segurança. A LATAM reforça que segue os mais elevados padrões de segurança, atendendo rigorosamente aos regulamentos de autoridades nacionais e internacionais", completou a companhia.
O posto da Polícia Federal no aeroporto Afonso Pena informou não ter sido notificado sobre a ocorrência. A identidade do passageiro expulso não foi divulgada.
Regras ficaram mais rígidas em março
Em 25 de março entraram em vigor as regras que aumentaram o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo de aviões. As alterações foram aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no dia 11 de março, e constam na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
Pela decisão, os passageiros deverão usar, nos terminais e dentro das aeronaves, máscaras em tecido e, nesse caso, o ideal é que elas tenham camada tripla de proteção ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em todos os casos, elas não devem ter válvula.
A resolução proíbe o uso de lenços, bandanas e máscaras de acrílico. Já os protetores faciais (face shield) podem ser usados, desde que máscara seja utilizada por baixo.
"A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas", informou a Anvisa no documento que também recomenda a troca da proteção a cada três horas de uso.
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