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Justiça mantém pousada em Noronha interditada após donos recusarem vacina

Pousada foi fechada pela Apevisa em dezembro do ano passado - João Vianna/Getty Images
Pousada foi fechada pela Apevisa em dezembro do ano passado Imagem: João Vianna/Getty Images

Do UOL, em São Paulo

21/01/2022 12h03

O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a pousada Baía do Sancho, em Fernando de Noronha, interditada, porque os donos do local se recusam a tomar a vacina contra covid-19.

A decisão do desembargador Erik Simões foi no âmbito de uma ação movida pelos proprietários para tentar reverter a interdição feita pela Apevisa (Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária) em dezembro de 2021. Desde outubro do ano passado, uma portaria exige o comprovante de vacinação contra covid-19 para entrar no arquipélago.

"Está sendo exigido comprovante de vacinação para entrada na ilha, além de exame PCR-RT com 48 horas de antecedência ou exame de busca de antígeno com no máximo 24 horas de antecedência. Assim, diante da especificidade do local, de poucos moradores e rígido controle de entrada, não há razão para que se trate alguns moradores de forma diferente, de modo a impedir que o Poder Público adote medidas indiretas para a aplicação do imunizante", escreveu o desembargador.

A defesa da pousada argumenta que o proprietário é hipertenso e a filha dele está grávida, motivos pelos quais optaram por não se imunizar contra a covid-19. Simões afirmou que os argumentos não têm fundamento científico, já que a vacina é autorizada para pessoas em ambas as condições. Ele ressaltou que, aliás, a imunização é altamente recomendada, por serem grupos com risco maior de agravamento da doença.

O recurso da pousada já havia sido negada na primeira instância, quando o juiz André Carneiro de Albuquerque Santana, da Vara Única de Fernando de Noronha, disse que o direito à saúde se sobrepõe à livre iniciativa.

"Se a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária impõe que o atendimento ao público seja feito somente por aqueles que estão devidamente vacinados, e o estabelecimento impetrante não comprova o atendimento às exigências, não me parece ser o caso de concessão de medida liminar", disse.