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Condenado por racismo pela 2ª vez, ex-aluno da FGV terá de pagar R$ 44 mil

Fachada do prédio da Fundação Getúlio Vargas. - Cecilia Acioli/Folhapress
Fachada do prédio da Fundação Getúlio Vargas. Imagem: Cecilia Acioli/Folhapress

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio de Janeiro

02/02/2022 10h12

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última segunda-feira (31) o ex-estudante da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Gustavo Metropolo, pelo crime de racismo, após ele postar em grupo de aplicativo de mensagens a foto de um colega negro com a mensagem: "Achei esse escravo aqui no fumódromo! Quem for o dono avisa!".

A condenação ocorreu na esfera civil. A juíza Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, da 25ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o réu pague indenização por dano moral e material que somam R$ 44 mil. Na decisão, a juíza destacou o potencial ofensivo da publicação feita por Metropolo em 6 de março de 2018.

"O fato inegável é que, a partir da postagem realizada pelo réu, por sua livre vontade, e da qual, a plena capacidade intelectiva retira qualquer possibilidade de desconhecimento de seu potencial ofensivo, a veiculação se propagou e chegou ao conhecimento de diversas pessoas, expondo o autor a constrangimento, humilhação, colocando-o em situação vexatória no ambiente acadêmico, impondo-lhe desgaste pela exposição e pelo fato de ser inferiorizado perante pessoas da coletividade, com ofensa à sua honra e aos direitos da personalidade", pontuou a juíza em sua decisão.

A reportagem tentou contato com a defesa do ex-aluno, mas não conseguiu localizá-la. Assim que ela se manifestar, sua declaração será acrescentada à reportagem.

O processo contra o ex-estudante foi aberto pelo Programa de Justiça Racial do CEERT (Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade). O advogado e diretor executivo do órgão, Daniel Bento Teixeira, disse que irá recorrer da decisão para aumentar os valores da indenização. Ao UOL, o advogado também disse que acredita que o caso vai contribuir para impactar a cultura jurídica no país, a partir da abertura de precedentes jurídicos.

"Isso é um caso emblemático por se tratar de um ex-estudante de uma universidade de ponta, ou seja, alguém de família com muitas condições. Sinaliza o fato de que as condenações devem se tornar mais constantes e recorrentes em caso de racismo, ainda que muita gente tenha condição privilegiada, economicamente falando, se sintam com possibilidade de impunidade. Também sinaliza que não só é crime, mas um ilícito civil, ou seja, que também causa danos de natureza civil, que na nossa Justiça se resolve mediante indenização", disse.

Condenado também na esfera criminal

Esta é a segunda condenação do ex-aluno. Metropolo já havia sido condenado em segunda instância, no ano passado, na esfera criminal por racismo. A juíza Paloma Assis Carvalho, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, determinou pena de dois a quatro anos de prisão, em regime aberto, pelos crimes de racismo e injúria racial. O réu recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) e ainda não foi julgado.

"Nota-se que a conduta do réu se dirigiu tanto à coletividade quanto à vítima. Ao dizer que encontrou um 'escravo', o acusado objetifica a vítima, dando a entender que ela só poderia estar naquele local acompanhada de seu 'dono'. Nesse contexto, com a postagem, o autor diminuiu e ofendeu toda a coletividade de pessoas pretas, principalmente, as que frequentavam a faculdade à época dos fatos", destacou a magistrada na decisão do ano passado.

Relembre o caso

Gustavo Metropolo foi acusado de tirar uma foto do colega João Gilberto Pereira Lima em uma área aberta da faculdade e postou a imagem com frase de cunho racista em um grupo de WhatsApp denominado "Candangos".

A mensagem foi postada e compartilhada no aplicativo de mensagens diversas vezes. João tomou conhecimento do caso através dos seus professores. O estudante relatou o caso à polícia - o que motivou a abertura de um inquérito e posteriormente uma ação penal.

No decorrer do processo, Metropolo, negou ser o autor da imagem e do texto e afirmou que compartilhou o conteúdo enviado por terceiros. Ele alegou que o celular foi roubado e que perdeu todas as mensagens contidas no aparelho, inclusive o post recebido que conteria informações do autor original. Embora tenha informado que repassou a mensagem, ele não soube dizer quem a enviou.

As alegações não foram suficientes. A juíza Mariella Ferraz considerou que "qualquer pessoa que se utilize de redes sociais e aplicativos de comunicação sabe que não é possível estabelecer controle sobre o destino de mensagens enviadas, com ampla possibilidade de sua reprodução para além do alcance restrito do grupo, o que efetivamente ocorreu, já que a postagem circulou entre pessoas estranhas ao 'Candango' , até chegar ao conhecimento dos professores e do próprio ofendido".

Metropolo foi condenado ao pagamento de indenização ao autor por danos morais arbitrados em R$ 30 mil e R$ 13.980 mil e acrescidos de juros moratórios da citação.