Topo

Esse conteúdo é antigo

Deputados vão ao TCU contra empréstimo do BNDES a desmatadores da Amazônia

Brecha em norma do BC permitiu compra de tratores John Deere por infratores ambientais -  Victor Moriyama/Greenpeace
Brecha em norma do BC permitiu compra de tratores John Deere por infratores ambientais Imagem: Victor Moriyama/Greenpeace

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

16/02/2022 17h24

Deputados do PT protocolaram hoje no TCU (Tribunal de Contas da União) uma representação em que pedem a adoção de medidas cautelares para que sejam suspensos os repasses financeiros pelo BNDES a pessoas ou entidades condenadas ou investigadas por infrações ambientais.

A ação ocorre horas depois de o senador da Rede Sustentabilidade Randolfe Rodrigues também ter acionado o tribunal.

Os dois pedidos têm como base reportagem da Repórter Brasil, veiculada no UOL no início desta semana, que mostrou que fazendeiros com o histórico de infrações ambientais na Amazônia conseguiram empréstimos com dinheiro público para comprar máquinas agrícolas.

"De acordo com as informações trazidas pela reportagem, há indícios de ilegalidade na concessão de empréstimo de dinheiro público a juros subsidiados a fazendeiros que, ou foram embargados pelo Ibama por desmatamento, ou devem multas àquele órgão, razão pela qual faz-se necessária a devida apuração e averiguação", destacam os deputados.

Os empréstimos teriam sido concedidos pelo BNDES e operados pelo banco John Deere, que é o braço financeiro da fabricante de máquinas que o controla e que vendeu os tratores.

Ao todo, BNDES e John Deere teriam financiado R$ 28,6 milhões em maquinário para cinco produtores com embargos em seu nome emitidos pelo Ibama por desmatamento.

Brecha permitiu compra por infratores ambientais

Uma resolução do Banco Central proíbe a concessão de crédito rural para propriedades na Amazônia sobre as quais recaem embargos, mas não impõe restrições para que os donos dessas áreas obtenham empréstimos para outras fazendas.

Porém, entre os casos levantados pela reportagem, há empréstimos destinados a locais onde o produtor possui apenas uma propriedade —e embargada.

Mercado agrícola e relação com Bill Gates

A política de crédito agrário e a importância do agronegócio no país (em 2020, o setor respondeu por 26,6% do PIB) transformaram o Brasil no segundo mercado mais importante para o banco norte-americano.

Ao todo, 11 fazendeiros que compraram máquinas John Deere acumulam cerca de R$ 30 milhões em multas ambientais nunca pagas —o montante total dos empréstimos do BNDES, R$ 40 milhões, daria para quitar as dívidas com sobra.

A John Deere tem entre seus investidores o fundador da Microsoft, Bill Gates, que detém 9,3% das ações da companhia.

O que dizem BNDES e John Deere

O BNDES afirmou hoje que não é conivente com irregularidades e disse ter "uma das políticas socioambientais mais avançadas do sistema financeiro para o setor agropecuário". Leia a íntegra do posicionamento do órgão em resposta à reportagem do UOL.

"Todos os financiamentos citados na reportagem começaram a ser contratadas em 2014 e tiveram suas documentações e certidões emitidas pelos órgãos públicos verificadas pela instituição financeira credenciada, que é responsável por cumprir com as condicionantes impostas pelo BNDES, sendo passível de multa por eventual descumprimento, além de o banco poder requerer vencimento antecipado das operações."

Em nota ao UOL, o banco John Deere ressaltou que as concessões de crédito rural só são liberadas a partir da validação do Cadastro Ambiental Rural, de acordo com o Manual do Crédito Rural, bem como com as diretrizes do Banco Central e demais órgãos fiscalizadores.

"A instituição dispõe de um comitê de responsabilidade socioambiental, controlado pela área interna de compliance, que avalia as operações que não estejam em conformidades com os órgãos de controle, impedindo imediatamente o prosseguimento das operações.

O banco John Deere informa que não concede financiamento para operação em áreas embargadas, independentemente da região e/ou Bioma onde se localize, não se restringindo ao Bioma Amazônico o qual a lei delimita."