Petrópolis: Castro sanciona linha de crédito de R$ 500 mil para empresas
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, de acordo com edição de hoje do Diário Oficial do Estado, três novas leis voltadas às vítimas das chuvas em Petrópolis. Uma delas é uma linha de crédito extra entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para micro, pequenas e médias empresas afetadas.
Prevista na Lei 9.564, essa medida foi proposta pelo Executivo e votada ontem na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro). Ela faz parte do "Programa Reconstruir Petrópolis", que vai destinar, segundo o governo, R$ 200 milhões para os negócios atingidos pela tragédia no município.
As linhas de crédito serão concedidas pela AgeRio (Agência de Fomento do Estado do Rio), terão taxa de juros zero e carência de até 12 meses. O financiamento será feito com recursos do FREMF (Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses).
Acúmulo de benefícios
Castro também autorizou que os empreendedores da região que foram contemplados pela linha de crédito de até R$ 50 mil do programa "Supera RJ" também acumulem outras linhas de crédito. De autoria do Poder Executivo, o texto também foi aprovado ontem na Alerj, em regime de urgência.
A nova regra vale somente para empresas situadas nas áreas de calamidade pública. Além disso, os beneficiários do programa terão mais 12 meses de carência antes de pagar o empréstimo. De acordo com a norma, o prazo total para pagamento poderá ser estendido em até dois anos.
O governador sancionou ainda a Lei 9.566, que permite aos beneficiários do Programa Supera RJ que moram em Petrópolis a acumular outros auxílios dados pela prefeitura ou pela União. A autorização só valerá quando o município decretar estado de calamidade pública. A proposta é de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e demais deputados da Casa.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.