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Homem pagará R$ 30 mil por abandono afetivo da filha: 'Não existe ex-pai'

Filha alegou que foi emocionalmente abandonada pelo pai aos 6 anos, o que lhe causou problemas psicológicos - Getty Images
Filha alegou que foi emocionalmente abandonada pelo pai aos 6 anos, o que lhe causou problemas psicológicos Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

22/02/2022 10h34Atualizada em 23/02/2022 21h22

Um homem foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais à filha, depois que a Justiça aceitou os argumentos de que a menor, hoje na adolescência, sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde como tonturas, enjoos e crises de ansiedade causados pelo rompimento da relação com o pai.

Na decisão, a ministra do STJ Nancy Andrighi justifica que "não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho".

O "abandono afetivo" aconteceu quando a menina tinha seis anos de idade, segundo nota do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na ocasião, o homem se separou da mulher, mãe da criança, e saiu da casa que dividia com ela e a filha, afastando-se totalmente elas.

O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi.

A própria filha deu entrada na ação contra o pai. Na época do início do processo, a jovem tinha 14 anos e alegou que o pai não participou de sua educação ou de seu desenvolvimento após terminar o casamento com sua mãe, que atuou como representante da menor, levando a garota a procurar tratamento psicológico, segundo relatou o STJ.

O pai já havia sido condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. Em segundo grau, a ação foi julgada improcedente, com o tribunal alegando que "não haveria como quantificar a dor decorrente da falta de amor ou cuidado" do pai.

Já a ministra Nancy Andrighi afirmou que se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, com traumas e prejuízos aos menores, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, já que esses abalos podem ser quantificados assim como qualquer outra reparação moral.

Em sua decisão, a autoridade ainda destacou que os danos à saúde mental da adolescente foram atestados por um laudo pericial, que confirmou a relação entre o sofrimento da jovem e a ausência paterna.

Sublinhe-se que sequer se trata de hipótese de dano presumido, mas, ao revés, de dano psicológico concreto e realmente experimentado pela recorrente, que, exclusivamente em razão das ações e omissões do recorrido, desenvolveu um trauma psíquico, inclusive com repercussões físicas, que evidentemente modificou a sua personalidade e, por consequência, a sua própria história de vida.

O STJ não divulgou detalhes sobre a localização, identidade e idade atual das partes envolvidas, já que o processo corre em segredo de Justiça.