Caso Henry: Gilmar nega habeas corpus a Jairinho; interrogatório é adiado
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de liberdade a "Doutor Jairinho", ex-vereador do Rio de Janeiro acusado de torturar e matar o próprio enteado Henry Borel. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) adiou o interrogatório que seria realizado em 16 de março após pedido da defesa.
No habeas corpus, os advogados de Jairinho argumentam que os três filhos do ex-vereador estão privados da companhia do pai há quase um ano. Eles pediam como alternativa a conversão da prisão preventiva - decretada em abril do ano passado - para a domiciliar.
A defesa também afirma que há "ausência de contemporaneidade" de motivos que fundamentem a prisão preventiva. Os advogados afirmam que Jairinho "se encontra em verdadeiro cumprimento antecipado de pena, mesmo que sequer tenha sido pronunciado".
Gilmar Mendes discordou. Na avaliação do magistrado, o STF "tem considerado legítimos os decretos prisionais consubstanciados no modus operandi do delito e na possibilidade concreta de reiteração delitiva, de modo que não há constrangimento ilegal a autorizar a concessão da ordem". Ele também alegou "ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime".
Interrogatório de Jairinho
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do TJ-RJ, suspendeu na manhã de hoje a audiência do julgamento da morte do menino Henry Borel que estava marcada para 16 de março.
O magistrado atendeu a pedido feito pelos advogados de Jairinho, que argumentaram que somente agora, "nos últimos dias", foram disponibilizadas à defesa e trazidas aos autos da ação penal originária "provas imprescindíveis, materiais" sobre a morte de Henry Borel. Os advogados citam que até então foi "ocultado da defesa o exame de raio x realizado na vítima no dia do fato alegado criminoso".
Na decisão, o desembargador determina a suspensão da realização da audiência até julgamento do habeas corpus pelos desembargadores da Sétima Câmara Criminal e ainda salienta "não haver excesso de prazo uma vez que a diligência determinada no interesse da defesa, devendo este habeas corpus ser julgado na próxima sessão possível, em 22/03/2022".
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