Itaituba: Prefeito de falas machistas pode pagar R$ 200 mil em indenizações
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Itaituba (PA), Valmir Climaco (MDB), para que o político pague indenização por declarações ofensivas contra mulheres, durante uma festa no município no último final de semana. A ação inclui o pedido de bloqueio de bens do chefe do executivo municipal no valor de R$ 200 mil.
Em um vídeo que repercutiu nas redes sociais, o prefeito diz que quer "comer mais de 20", em referência às mulheres presentes do evento, em que chega a tratar como "raparigas". Em entrevista ao UOL, o gestor culpou a bebida e a "saudade da esposa" pelo comportamento, alegou que homenageou a beleza das mulheres ao usar a palavra mencionada e se disse profundo admirador das mulheres: "se pudesse ter 50, teria". Esta semana, ele também se desculpou pelo episódio em um áudio enviado à imprensa.
A ação foi ajuizada pelos promotores de justiça Ociralva de Souza Farias Tabosa e Nadilson Portilho Gomes. No documento, além do bloqueio de bens do prefeito, eles pedem que o gestor seja condenado a pagar indenização por danos morais e materiais a todas as vítimas que comprovarem ter sofrido danos emocionais com suas declarações.
A ação também requer a condenação de Climaco por danos coletivos e sociais, pelo mesmo valor, e que o recurso seja revertido a um fundo, de deve ser indicado pelo Ministério Público, a ser destinado a projetos de prevenção à violência sexual contra mulheres.
O requerido agiu com misoginia contra as mulheres presentes e até contra as que não estavam ali apenas por suas condições de mulheres. Agiu com desprezo e preconceito contra as mulheres. A sua conduta demonstra que, para ele, as mulheres são inferiores aos homens, o que resta bem claro pelo conceito de misoginia.
MPF
O texto trata ainda da prática do sexismo durante a fala do gestor. "O sexismo está fundado na crença de que um sexo - o masculino, no caso das sociedades patriarcais - é superior ou mais valioso do que o outro. Essa crença impõe limites sobre o que homens e meninos podem e devem fazer e o que mulheres e meninas podem e devem fazer", justifica a peça.
Na justificativa, os promotores esclarecem que as duas práticas vão contra a Constituição Federal de 1988, que prevê que homens e mulheres são iguais, nos termos do art. 5º, inciso I, e que um dos fundamentos da república federativa é a dignidade da pessoa humana, sendo que um dos objetivos fundamentais é promover o bem de todos sem preconceito de sexo e quaisquer outras formas de discriminação.
Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa do prefeito disse que ele não vai se manifestar sobre a ação.
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