Estátua de Aparecida será uma das maiores do país; veja outras 'gigantes'
Uma escultura gigante de 50 metros de Nossa Senhora recebeu o aval do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) para ser instalada na cidade de Aparecida, interior de São Paulo. A obra será uma das maiores do país, ultrapassando ícones como o Cristo Redentor do Rio de Janeiro, que tem 38 metros de altura.
A escultura é um pouco menor que a de Santa Rita de Cássia, localizada próximo à BR-226 em Santa Cruz (RN).
A imagem da santa possui 56 metros de altura, incluindo o pedestal. Ela foi inaugurada em junho de 2010, após uma obra de três anos.
Em segundo lugar, há a Nossa Senhora em Crato (CE), com 45 metros de altura. A estátua entrou para a rota do turismo religioso de muitos peregrinos e hoje também é um dos maiores pontos de visitação do Cariri.
No entanto, a Nossa Senhora supera a maior escultura de Jesus do mundo, o Cristo Protetor, em Encantado (RS).
A imagem começou a ser montada em 2019 e toda a estrutura mede 43,5 metros de altura, contando o pedestal. Sendo assim, o empreendimento em Aparecida poderá ser o terceiro maior do país.
O famoso Cristo Redentor do Rio de Janeiro aparece em quarto lugar, com 38 metros.
Em seguida, há o monumento de Frei Bruno, inaugurado em 2008, como uma homenagem ao religioso que marcou as pessoas que o conheceram em seus últimos anos de vida, enquanto ele morava na cidade de Joaçaba. Ele possui 37 metros, contando com o pedestal e foi construído em isopor pelo artista plástico Cláudio Silva e, então, revestido em fibra de vidro.
A lista ainda possui uma imagem de Buda de 35 metros, em Ibiraçu (ES), inaugurada em 2020, e uma estátua de São Francisco, com 30,25 metros, cuja construção terminou em 2005, em Canindé (CE).
Decisão judicial
A homenagem a Nossa Senhora havia sido barrada em outubro de 2019, conforme informou Rogério Gentile, colunista do UOL. A decisão havia acatado um pedido da Atea (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos).
Na ocasião, a juíza responsável pela sentença disse que não se podia permitir que verbas públicas fossem utilizadas para subsidiar uma religião específica, além de financiar a construção de obras religiosas quando existem "outras destinações de suma importância".
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