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Rio: Conselho de Ética abre processo contra vereador Gabriel Monteiro

O vereador Gabriel Monteiro (PL) - Divulgação/Flávio Marroso / CMRJ
O vereador Gabriel Monteiro (PL) Imagem: Divulgação/Flávio Marroso / CMRJ

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio

05/04/2022 16h44Atualizada em 05/04/2022 19h28

O Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro decidiu hoje abrir representação disciplinar com pedido de cassação do mandato contra o vereador Gabriel Monteiro (PL). A decisão foi unânime.

O presidente do Conselho de Ética, vereador Alexandre Isquierdo (DEM), afirmou que os indícios de edição e direcionamento de vídeos, com exposição de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade, podem configurar quebra de decoro parlamentar.

Isquierdo disse ao UOL que a representação está fundamentada nos vídeos, uma vez que o conselho ainda não teve acesso às investigações policiais. Ex-PM, Gabriel Monteiro foi alvo também de denúncias de estupro e assédio sexual. Ele nega as acusações.

"As denúncias de estupro estão em fase de inquérito policial. Claro que têm peso [na decisão de abertura do processo], mas nos debruçamos no vídeo da menina. Vimos que houve uma exploração da imagem, e o fato do vídeo do morador de rua provocado a simular um furto e depois ser pego pelo Gabriel Monteiro", disse Isquierdo à reportagem do UOL.

Reportagem da TV Globo mostrou que Monteiro forjou cenas de seus vídeos no YouTube. No material bruto do vídeo, o vereador orienta uma criança a dizer que está sem comida. Na versão editada, publicada nas redes sociais dele, o vereador leva a menina ao shopping e ela diz que está "comendo o que mais gosta".

Ao todo, sete vereadores que integram o conselho votaram pela apuração das suspeitas.

De acordo com Isquierdo, para a decisão, também foram consideradas informações compartilhadas em reunião realizada ontem com o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos. Até o momento, chegaram ao conhecimento do Conselho de Ética 14 denúncias contra o vereador.

A reportagem do UOL procurou o vereador após a decisão, mas ele ainda não se manifestou sobre a abertura da representação disciplinar.

Gabriel é o segundo vereador a enfrentar processo de cassação na Câmara do Rio. O primeiro foi Dr. Jairinho que perdeu o mandato após suspeita de envolvimento na morte do menino Henry Borel no ano passado.

Veja a seguir os próximos passos do processo:

O processo deve ser concluído no Legislativo em 90 dias. Monteiro terá direito a ampla defesa.

1. O Conselho de Ética tem até sexta-feira (8) para encaminhar a representação contra o vereador à Mesa Diretora da Câmara, após análise dos requisitos formais, o caso será encaminhado para a CJR (Comissão de Justiça e Redação);

2. A CJR tem como responsabilidade avaliar os aspectos legais e regimentais no prazo de cinco dias. Se aceita a representação pela maioria, o caso é encaminhado ao Conselho de Ética. Se rejeitada a representação pela CJR por maioria, cabe recurso ao plenário. Caso a rejeição seja unânime, não cabe recurso e a representação é arquivada;

De acordo com informações do gabinete do vereador Chico Alencar (PSOL), se Gabriel Monteiro renunciar em até 24 horas após a publicação do parecer da CJR, a representação é extinta e o parlamentar escapará de qualquer punição disciplinar no âmbito da Câmara Municipal;

3. Se não houver renúncia, após recebida a representação pelo Conselho de Ética, o relator do caso será sorteado. Ele deverá citar Gabriel Monteiro no prazo de cinco dias, para que ele apresente defesa no prazo de dez dias;

Enquanto isso, o conselho vai dar prosseguimento às diligências necessárias para o andamento do processo. Ao final, o relator apresentará parecer que deverá ser votado pelo colegiado.

4. Concluído o trâmite, o processo é enviado à Mesa Diretora, que terá que incluir o caso na ordem do dia imediatamente posterior ao recebimento.

5. Entre as possíveis penas aplicadas, o vereador poderá ser submetido:

  • à advertência, que é aplicada diretamente pelo presidente, cabendo recurso ao plenário;
  • penas de suspensão são aplicadas pelo plenário por maioria absoluta em votação aberta;
  • Já a pena de cassação do mandato somente é aplicada pelo plenário e por maioria qualificada (2/3) por meio de voto secreto.