Justiça autoriza passageira a viajar com coelho em avião
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou a autorização para uma passageira a viajar com seu coelho na cabine de avião. O juiz Leonardo Moreira determinou, em 4 de maio, que a Azul transporte o animal mediante o pagamento, pela passageira, da taxa de R$ 250. Caso a companhia área se negue, será aplicada multa de R$ 5.000.
Segundo o TJ-MG, antes da sentença proferida pela Justiça mineira, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) modificou a regulamentação para permitir os coelhos em voos em território brasileiro. A passageira já havia conseguido uma liminar para viajar com o coelho em 22 de setembro do ano passado.
No processo, a passageira alegou que o impedimento de embarcar com o coelho não era razoável por causa de a espécie, até então, não constar no rol de animais domésticos da Anac. Além disso, ela afirmou que o coelho, cujo nome é Blu, é silencioso, tem porte pequeno e está saudável, segundo o TJ-MG.
Após a liminar, a Azul contestou a autorização argumentando que "a cliente não conseguiu comprovar que coelhos devem ser considerados aptos para transporte em cabines de aeronaves". Segundo a empresa, "o fato de coelhos serem considerados animais domésticos pelo Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] não justifica seu transporte no interior do avião, pois bichos de grande porte também se enquadram no mesmo critério", relatou o Tribunal.
Outras ações pedindo autorização de transporte de coelhos em cabines surgiram após a liminar obtida pela passageira em Minas Gerais. Foi o caso dos donos do coelho Alfredo, em novembro de 2021, e das ONGs (Organizações Não Governamentais) Sou Amigo e GAC (Grupo de Apoio aos Coelhos).
Foi a partir de uma ação das ONGs, movida no Paraná, que a Anac permitiu o transporte de coelhos em cabines. A decisão da Anac, de março passado, citou o caso mineiro.
Na sentença, de acordo com o TJ-MG, o juiz Leonardo Moreira citou que 139,3 milhões de lares brasileiros possuem animais de estimação. "Esse contexto contribui para o entendimento de que não se trata de transporte de coisa ou bagagem, mas sim de uma vida."
Para o magistrado, não haveria justificativa "para que um coelho, um ser sensível e frágil, que pesa menos de 2 quilos, não emite som, não perturba o sossego nem a higiene dos passageiros, fosse compelido a passar pelo estresse de ficar num porão, misturado a malas e outros objetos, sem iluminação, sem garantia de temperatura regulada durante a permanência na pista de pouso/decolagem, no meio de ruídos, entre outros incômodos e com risco de morte".
O coelho não tem condições de viajar num porão de uma aeronave sem que sua própria vida seja comprometida. Ou seja, infere-se do citado atestado que os coelhos são seres extremamente frágeis e que, consequentemente, teriam seu bem-estar prejudicado caso fossem compelidos a viajar como bagagem num porão
Leonardo Moreira, juiz
Procurada, a Azul não se manifestou até o momento sobre a decisão.
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