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Menina de 6 anos morre ao cair do 12º andar após pai deixá-la sozinha em SP

Criança de 6 anos morreu ao cair do 11º andar de um prédio na Praia Grande, litoral paulista - Reprodução
Criança de 6 anos morreu ao cair do 11º andar de um prédio na Praia Grande, litoral paulista Imagem: Reprodução

Wanderley Preite Sobrinho e Maurício Businari

Do UOL, em São Paulo, e colaboração para o UOL, em Santos

11/06/2022 14h46Atualizada em 12/06/2022 19h38

Uma criança de 6 anos morreu na madrugada de hoje após cair do 12º andar de um prédio no bairro Canto do Forte, na Praia Grande, litoral de São Paulo. O pai da menina foi preso, e depois foi solto após audiência de custódia. Segundo a Polícia Civil, ele irá responder pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte e aguardará o julgamento em liberdade.

"A Polícia Militar foi chamada na madrugada deste sábado para atender a ocorrência e, no local, encontraram a criança, de 6 anos, caída no chão do prédio", diz a secretaria em nota.

O acidente ocorreu por volta das 3h45 em um prédio na avenida Castelo Branco, horário em que o Centro de Operações da Polícia Militar recebeu um chamado para atender a ocorrência no edifício.

A suspeita é de que o pai da criança, um comerciante de 39 anos, deixou a filha dormindo sozinha em seu apartamento enquanto levava a namorada de carro até a casa dela.

Segundo a polícia, a criança teria acordado assustada e, ao não encontrar o pai, correu para a sacada do apartamento para pedir ajuda. Uma vizinha, ainda de acordo com a polícia, ouviu os gritos e tentou, de longe, acalmar a menina. Em seguida, correu até o interfone para avisar a portaria. Nesse momento, ouviu-se um estrondo. Ao voltar à varanda do apartamento para continuar a acalmar a criança, constatou que ela havia caído.

O porteiro de um prédio vizinho prédio informou que ouviu uma criança gritando por socorro e, minutos depois, ouviu um barulho que parecia uma explosão. "A morte foi constatada por uma equipe do Samu [Serviço de Atendimento Móvel de Urgência]", diz a SSP.

A criança foi enterrada hoje, às 16h, no cemitério Morada da Grande Planície, em Praia Grande. A polícia agora irá colher depoimentos de pessoas próximas à família, testemunhas e também da mãe, que por estar ainda muito abalada não compareceu à delegacia para depor.

Culpa por abandono depende da intenção

O Código Penal, de 1940, traz no seu artigo 133 a figura do abandono de incapaz. E traz também questões como a guarda, a vigilância e a autoridade dos responsáveis. "Incapaz é aquele indivíduo que por qualquer razão esteja, no momento em que sofre a ação, seja incapaz de se defender dos riscos que foram resultado do abandono", explica a advogada Maura da Silva Leitzke, doutora em criminologia. "Temos também as figuras que vão agravar a pena. O abandono que resulta em lesão grave e aquele que resulta em morte".

De acordo com o artigo 133 do Código Penal, o abandono de incapaz prevê pena de seis meses a três anos de detenção. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a cinco anos No caso de resultar em morte, a pena é de reclusão de quatro a 12 anos.

Maura explica que esse crime se expressa em determinadas situações previstas na lei. A criança, por exemplo, na opinião da especialista, não tem a capacidade de se defender em situações de perigo. E, no caso específico da menina que caiu do prédio, a primeira coisa a se investigar é o dolo do pai ou responsável. Ou seja, a intenção.

"Se o dolo do pai era abandonar a criança, deixá-la desassistida enquanto ele fazia outras atividades, e ele estava obrigado a guardar a criança, ele responderia por abandono de incapaz. E aí se verificaria se a lesão seria de natureza leve ou grave. Caso contrário, não havendo dolo, não se caracteriza abandono de incapaz. No caso dessa notícia da criança que caiu do prédio, me parece que o pai só teria deixado a criança para levar a namorada à residência dela. Nesse caso, não estaríamos diante de um dolo específico de abandono de incapaz", afirma.

Quanto à caracterização do dolo, essa também depende de alguns aspectos. Segundo o advogado criminalista Roberto Vasconcelos da Gama, a lei prevê o dolo direto, ou seja, a vontade livre e consciente de abandonar a vítima, de modo a expor a perigo a sua vida ou saúde; e o dolo eventual, onde o agente não deseja essa exposição a perigo, mas assume os riscos de produzir esse resultado.

"Nesse contexto, importante analisar se com o abandono o que se desejava era a morte do incapaz, a conduta do agente será enquadrada como homicídio tentado ou consumado, a depender da situação concreta", diz o advogado.

"A Constituição Federal determina, no artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, da mesma forma que os filhos maiores têm a obrigação de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Quando esse dever não é cumprido, pode ser caracterizado, na Justiça, como crimes de abandono intelectual, material ou, conforme a jurisprudência recente firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abandono afetivo", conclui.

Errata: este conteúdo foi atualizado
A versão inicial deste texto dizia que a queda havia ocorrido do 11º andar, segundo a Polícia Civil. A corporação retificou a informação e o texto foi corrigido.